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STF garante manutenção de renda a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Para o Sisejufe, decisão representa um marco na luta pela garantia de direitos e pela proteção integral das mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento histórico ao garantir a manutenção da renda de mulheres que precisem se afastar do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar. A decisão, tomada de forma unânime no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.520.468 (Tema 1.370), fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e reconhece a autonomia econômica como elemento essencial para a efetividade das medidas protetivas.

Com repercussão geral, o precedente passa a orientar decisões em todo o país e representa um avanço concreto na proteção das mulheres trabalhadoras, assegurando condições mínimas de subsistência em um momento de extrema vulnerabilidade.

Ao interpretar o artigo 9º, §2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o STF estabeleceu critérios claros para a concessão do benefício durante o período de afastamento, que pode chegar a até seis meses. Quando houver vínculo com a Previdência Social, o benefício terá natureza previdenciária, com pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos casos em que a mulher não seja segurada da Previdência, a decisão assegura o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natureza assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mediante avaliação judicial que comprove a inexistência de meios para garantir a própria subsistência.

O julgamento teve origem em recurso apresentado pelo INSS contra decisão que garantiu a uma trabalhadora o afastamento do trabalho, com manutenção do vínculo empregatício, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. O Supremo rejeitou os argumentos da autarquia e reafirmou que a proteção às mulheres vítimas de violência deve alcançar também a dimensão econômica, sob pena de esvaziar a eficácia das medidas legais.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que o afastamento do trabalho, nessas situações, configura interrupção do contrato laboral. Segundo ele, a manutenção da remuneração é consequência lógica dessa medida, já que a violência doméstica compromete a integridade física e psicológica da mulher e ocorre independentemente de sua vontade, podendo ser equiparada, para fins de proteção previdenciária, a situações de incapacidade decorrentes de acidente.

De acordo com a decisão, nos casos em que a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS o pagamento do período subsequente. Quando não houver empregador, o INSS será responsável por todo o período, independentemente de carência. Já para as mulheres sem vínculo previdenciário, o benefício assume caráter assistencial, por meio do BPC, garantindo uma rede mínima de proteção social durante o afastamento.

O STF também definiu a competência para julgamento dessas demandas. Cabe ao juízo criminal estadual, responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, apreciar inclusive os pedidos de pagamento da prestação pecuniária, ainda que o cumprimento da decisão envolva o INSS ou o empregador. A Justiça Federal atuará nos casos em que a União ou suas autarquias figurem diretamente no processo ou em eventuais ações regressivas para ressarcimento dos valores pagos.

Para a Secretaria de Mulheres do Sisejufe, a decisão representa um marco na luta pela garantia de direitos e pela proteção integral das mulheres. A secretaria acompanha de forma permanente debates e julgamentos que impactam a vida das mulheres do Poder Judiciário da União e da sociedade como um todo, reafirmando o compromisso do sindicato com políticas públicas que enfrentem a violência de gênero e assegurem dignidade, segurança e autonomia.

“Essa é uma decisão que protege vidas, fortalece a Lei Maria da Penha e alcança não apenas as mulheres trabalhadoras, mas também seus filhos, dependentes e outras pessoas sob seus cuidados. A Secretaria de Mulheres do Sisejufe seguirá atenta e atuante para que esses direitos se tornem efetivos”, afirma a secretária de Mulheres do sindicato, Anny Figueiredo.

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