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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STF forma maioria e rejeita ADI de associação que contesta o NS dos técnicos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7338. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei nº 14.456/22. Até agora, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e André Mendonça acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin.

Os ministros consideraram que a associação requerente não tem legitimidade para contestar normas que afetem carreiras que não representa.

Em seu voto, Fachin explica que a lei apenas modificou o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário. “Não modificou as competências das carreiras, não permitiu – nem jamais poderia fazê-lo – que técnicos se recusem a cumprir seu múnus, não alterou a competência dos analistas, nem admitiu que quem não estivesse habilitado realizasse tarefas complexas”, diz um trecho do documento.

Fachin indica que essas questões deveriam ser examinadas no julgamento de mérito da ação direta, no entanto, “a mera possibilidade de conhecimento daria credibilidade a argumentos que são, no limite, atentatórios à dignidade da justiça”.

A associação pedia que a decisão monocrática do ministro, em junho de 2023, fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a entidade havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi elaborada, a decisão seria nula.

Fachin considerou o pedido improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

A votação no plenário virtual começou no dia 23/2 e terminará nesta sexta (1/3). Depois, ainda cabem embargos de declaração.

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