Finalizado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que reconheceu que as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União — como custas processuais e emolumentos — não se submetem aos limites de gastos previstos no novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).
O julgamento ocorreu em sessão virtual, finalizado nessa sexta-feira (11/4), com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por unanimidade.
A medida representa um marco na defesa da autonomia do Judiciário e pode ter forte impacto no orçamento do setor, inclusive abrindo espaço para recomposição de direitos e investimentos em políticas de valorização dos servidores.
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A LC 200/2023 estabeleceu regras rígidas de crescimento para as despesas primárias dos Poderes da União. Mas, ao mesmo tempo, a própria norma excluiu algumas instituições do Executivo — como universidades e empresas públicas — do teto, desde que utilizem receitas próprias.
Já o Judiciário da União, mesmo com receitas próprias vinculadas por determinação constitucional ao custeio das suas atividades (art. 98, §2º, da CF), não havia sido contemplado com a mesma exceção, gerando questionamento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
O STF agora corrige essa distorção: decidiu que essas receitas não podem ser limitadas pelo teto, mesmo que o Judiciário federal ainda não disponha de fundos especiais formalmente instituídos, como ocorre em muitos tribunais estaduais.
O que diz o voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes reafirmou que o controle fiscal é essencial e que o Judiciário não está imune às regras de responsabilidade. No entanto, ele destacou que as receitas próprias do Judiciário são constitucionalmente vinculadas a finalidades específicas e que o retorno integral desses valores ao caixa do Tesouro, como manda a Lei 4.320/1964, comprometeria o funcionamento do serviço jurisdicional.
A decisão do STF abre margem para o uso mais eficiente e autônomo das receitas próprias do Judiciário, permitindo que tribunais utilizem seus saldos — inclusive os superavitários — para a reestruturação das carreiras e o custeio de serviços, investimentos e políticas de valorização, como a ampliação do auxílio-saúde.
Com informações da Fenajufe / Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom – Agência Brasil