O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, que questiona a legalidade do Nível Superior para ingresso na carreira de Técnico do Poder Judiciário Federal. De acordo com a pauta, o processo integra o julgamento virtual do STF e permanecerá em análise de 14 a 21 de fevereiro.
A Assessoria Jurídica do Sisejufe acompanha os desdobramentos recentes da ADI 7709, na qual buscou o ingresso do sindicato na qualidade de amicus curiae. No entanto, o pedido de ingresso do sindicato foi indeferido, ao passo que a Fenajufe teve seu pedido deferido e estará habilitada para apresentar memoriais e realizar sustentação oral no julgamento da ação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou a ADI 7709 em agosto de 2024, questionando a exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. A PGR argumenta que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, pois trata de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais. A ação foi distribuída para o Ministro Cristiano Zanin, que atua como relator.
O modelo de julgamento no ambiente virtual implica que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) registrarão seus votos eletronicamente de 14 a 21/2, sem a necessidade de sessão presencial.
A ADI 7709 surge em um contexto no qual o STF já analisou tema semelhante na ADI 7338, na qual o Ministro Edson Fachin rejeitou o pedido e o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. No julgamento, Fachin destacou que a exigência de nível superior não altera as atribuições dos cargos nem interfere nas competências dos analistas, permanecendo dentro dos parâmetros constitucionais. Além disso, outros precedentes, como a ADI 4303/RN, reconheceram a constitucionalidade de exigências semelhantes em nível estadual.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe