O Sisejufe solicitou o ingresso como interessado na Reclamação Para Garantia das Decisões nº 0001799-39.2022.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, na qual entidade associativa de magistrados federais está impugnando a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Isso porque o normativo da Corte Regional, sob o pretexto de aparelhar os gabinetes de novos Desembargadores, promoveu inúmeras alterações concernentes a cargos em comissão e funções de confiança, enfraquecendo a 1ª instância mediante a transformação de funções comissionadas FC-5 em FC-4 e a transferência do saldo ao segundo grau.
As medidas adotadas violam a Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, tanto sob o aspecto material, pois envolve a retirada de FCs da já deficitária 1ª instância, como procedimental, na medida em que excluiu o Comitê Gestor, composto por magistrados e servidores, das deliberações a respeito do assunto.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade, “não fosse suficiente o desrespeito à priorização ao 1º grau de jurisdição e ao princípio da eficiência administrativa, a resolução do tribunal ainda permite indevida redução remuneratória dos servidores que percebiam a FC-5 e passarão a ser retribuídos com uma FC-4, de menor valor, para desempenharem as mesmas atribuições”.
O pedido de ingresso do sindicato no processo aguarda apreciação.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe