A direção do Sisejufe pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulasse atos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que estabelecem, como critério de aprovação do servidor em concurso de remoção para a sede do órgão, a análise de currículos e participação em entrevista com os gestores.
A diretoria da entidade não concorda com o fato de que a Administração não cuidou de descrever minimamente os critérios que seriam adotados para a definição do perfil desejado pelos gestores, pois tais entrevistas podem servir de punição ou favorecimento indevido para os interessados nas vagas, a depender do ânimo do entrevistador.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do sindicato, “é gritante a ilegalidade dessas entrevistas, pois, nessa modalidade de remoção, não é o interesse secundário e obscuro da Administração que define o direito às vagas, mas sim a objetividade definida pela lei”.
O PCA tramita no CNJ sob o número 0000663-46.2018.2.00.0000.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe