Dando sequência à organização da greve em 18 de março, a direção do Sisejufe, representantes de base do sindicato e servidores se reuniram nesta quinta-feira (5/3) com membros da Administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para estabelecimento da mesa de negociação de greve. O encontro ocorreu na sala da Direção Geral do TRT para tratar das condições de funcionamento mínimo no Dia Nacional em Defesa do Serviço Público, dos Servidores, Contra a Privatização e o Desmonte do Estado, em todo o país, no chamado “18M”.
O vice-presidente do sindicato, Lucas Costa, expôs ao diretor-geral do TRT, Luis Felipe Carrapatoso, e ao secretário-geral da presidência do TRT, Marcelo Ribeiro de Brito, os motivos que levaram os servidores das Justiças Federais do Rio a aderirem à greve nacional. Segundo Lucas, o movimento é contra a Reforma Administrativa, contra o desmonte do Estado, em defesa do serviço público e da garantia dos direitos dos servidores. O objetivo é lutar contra os graves riscos de retrocesso contidos nos projetos de lei e propostas de emenda constitucional em trâmite no Congresso Nacional. Foi esclarecido que se trata de movimento paredista envolvendo todo o funcionalismo público, com mobilização de diversas categorias dos municípios, estados, DF e União, em defesa do serviço público como um todo.
O dirigente deixou claro que a categoria cumpriu todos os trâmites legais para a deflagração da greve em 18 de março, tendo o sindicato observado todos os requisitos e prazos legais, bem como respeitado considerável antecedência para sua comunicação ao tribunal.
O representante do Sisejufe ressaltou, ainda, que a luta dos servidores é contra a aprovação de projetos que visam provocar perdas de direitos, com destaque para o fim da estabilidade, a suspensão das progressões e promoções funcionais, o congelamento de reajustes e benefícios, novos aumentos da alíquota da contribuição previdenciária e a redução de jornada com corte de até 25% dos vencimentos, entre outras medidas drásticas do governo Bolsonaro que afetarão o funcionalismo.
O secretário-geral da presidência observou que os servidores não serão penalizados por participarem da paralisação do dia 18 de março, reconhecendo na greve o exercício regular de um direito dos servidores da Justiça do Trabalho. No entanto, manifestou preocupação com as audiências já designadas, com significativa antecedência, para aquela data e cujos eventuais adiamentos poderiam trazer sérios prejuízos aos jurisdicionados. O Sisejufe manifestou concordância com a manutenção das audiências, dos cumprimentos de acordos e das mediações já designadas para o dia 18/3, uma vez que o objetivo do movimento não é prejudicar a população, mas sim deixar claro para a sociedade que o desmonte do Estado e a precarização do serviço público atingem a todos, não somente aos servidores.
Nesse passo, o diretor-geral ressaltou que os servidores devem se organizar dentro de cada unidade do TRT para definir junto às chefias locais como se dará efetivamente a paralisação, a fim de evitar que o serviço público prestado pelo tribunal seja descontinuado. Questionado sobre a integralização dos pontos dos servidores, o DG afirmou será necessário compensar as horas não trabalhadas no dia da greve, na forma estabelecida pelo Ato n.º 30/2019.
O vice-presidente do Sisejufe, por sua vez, informou que os servidores serão orientados a suspender o atendimento ordinário de balcão e a não realizar quaisquer processamentos de feitos judiciais, ressalvados, em ambas as hipóteses, os atos relativos a processos que envolvam perecimento de direitos, vencimento de prazos fatais ou tutelas de urgência. Serviços essenciais estarão mantidos.
Também participaram da reunião os representantes de base e servidores do TRT Raquel Albano e João Victor Albuquerque, além de Andrea Capellão, também servidora do tribunal e membro do Comitê em Defesa da Justiça do Trabalho.
“Os servidores do TRT que participarem da greve terão a sensibilidade de analisar o que é efetivamente uma situação de urgência, para que a população não seja prejudicada no dia da paralisação, mas é preciso reconhecer que se trata de um dia de greve e que tal direito é exercido regularmente pelos servidores, devidamente orientados e organizados pelo sindicato. Na greve não serão realizados os atendimentos ordinários de balcão e sequer deverão ser processados os feitos judiciais, salvo os casos envolvendo prazos fatais, tutelas de urgência ou o perecimento de direitos “, destacou Lucas Costa.
Fonte: Imprensa Sisejufe