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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe reúne Projetos de Lei de interesse da categoria em tramitação no Congresso Nacional

Saiba o estágio de tramitação e como cada PL impacta a vida do servidor do Judiciário Federal

O Sisejufe elenca sete Projetos de lei de interesse da categoria que, neste momento, estão em tramitação no Congresso Nacional, analisa quais os impactos na vida profissional dos servidores e qual o estagiou de cada tramitação. Confira abaixo. 

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2026 – PLN 2/2025

O PLDO 2026 define as regras para o Orçamento da União do próximo ano, pautando as metas e prioridades do governo federal, a estrutura dos orçamentos, sendo eles Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a dívida pública, gastos com pessoal e o controle do uso da verba pública. 

Para os órgãos públicos, o projeto, se aprovado, vai estabelecer os limites de gastos e regras para o uso do dinheiro, requerendo planejamento e controle na realização das atividades.

O PLDO para o Poder Judiciário, especificamente, define como serão utilizadas as verbas destinadas ao funcionamento desse Poder, fixando limites e autorizando, em condições específicas, a reestruturação de carreiras e o aumento das despesas com pessoal.

O presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), durante reunião deliberativa desta terça-feira (9/9) na CMO, informou que o parecer do relator da matéria, deputado Gervásio Maia (PSB/PB), será apreciado na próxima reunião do colegiado, que acontecerá na terça-feira (16/9) a partir das 14h30, no Plenário 02 da Câmara dos Deputados.

O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, destaca que o PLDO traz algumas emendas de interesse dos servidores do PJU, dentre elas, uma apresentada pelo deputado federal Áureo Ribeiro (PSD/RJ), que suprime a limitação de reajuste dos auxílios alimentação e creche, o que, segundo Marques, é um tópico positivo. 

Saiba mais: https://www.congressonacional.leg.br/materias/pesquisa/-/materia/168120 

Reconhecimento da Carreira de Oficial de Justiça como típica de Estado – PEC 23/2023

A Proposta de Emenda à Constituição 23/2023 busca reconhecer os Oficiais de Justiça como integrantes de uma carreira típica de Estado, até então reservada exclusivamente a bacharéis em Direito. A proposta também os classifica como agentes de Estado, desempenhando uma função essencial à Justiça, similar ao papel desempenhado pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Além disso, a PEC prevê a criação de uma lei futura para estabelecer aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça.

Foi recentemente aprovado, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o parecer do deputado Rafael Prudente (MDB/DF) pela admissibilidade da PEC 23/2023. A matéria aguarda o ato do Presidente da Câmara, que criará a Comissão Especial responsável pela análise do mérito. Após instalada, a Comissão terá o prazo de até 40 sessões do Plenário para emitir parecer.

Acompanhe a tramitação: https://tinyurl.com/246m5tpj 

Saiba mais na íntegra do parecer: https://tinyurl.com/ynwsm2f3 

Competência da Justiça Estadual em ações previdenciárias e acidentárias quando não houver vara federal no município – PL 3952/2020 

O PL 3952/2020 regulamenta o § 3º do art. 109 da Constituição, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019, para disciplinar a competência da Justiça Estadual em ações previdenciárias e acidentárias quando não houver Vara Federal no município do segurado ou beneficiário. A proposta altera o art. 15 da Lei nº 5.010/1966 para manter a regra de que tais causas podem ser julgadas pela Justiça Estadual se o domicílio do segurado estiver a mais de 70 km de uma Vara Federal, estabelecendo que a distância será medida por rodovias pavimentadas, com base em tabela anual do DNIT, desconsiderando Varas situadas em outros estados.

O texto também permite que os Tribunais de Justiça estaduais designem comarcas para centralizar o ajuizamento dessas ações, atribuindo a elas competência absoluta em relação às comarcas próximas e priorizando sua escolha para futuras instalações de Varas Federais. Além disso, os juízos de direito que atuarem por delegação deverão enviar relatórios mensais ao Tribunal Regional Federal e ao Conselho Nacional de Justiça com as ações ajuizadas.

Durante a última terça-feira (9/9), o presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Marcelo Castro (MDB/PI), designou o senador Fabiano Contarato (PT/ES) como relator da matéria no colegiado. Agora a matéria aguarda apresentação de parecer da relatora na CAS.

Acompanhe a tramitação: https://tinyurl.com/mddnte32 

Concessão de justiça gratuita a sindicatos em ações coletivas – PL 4513/2025

O PL 4513/2025 assegura que, nas ações coletivas ajuizadas por sindicatos, na qualidade de substituto processual, a concessão da justiça gratuita não dependerá da comprovação de hipossuficiência financeira, salvo nos casos de comprovação do uso de má-fé. 

O projeto foi apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSD/SP) no último dia 10 e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de justiça gratuita aos sindicatos em ações coletivas. 

Agora a matéria aguarda despacho para as comissões permanentes. Dada a pertinência temática, a perspectiva é de que o projeto seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acompanhe a tramitação: https://tinyurl.com/5xpfuxre 

Ampliação da gratuidade da justiça para vítimas da Lei Maria da Penha – PL 3883/2024

O PL 3883/2024 garante às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o direito à gratuidade da justiça em ações que as envolvam contra o agressor. Esse benefício será concedido como um direito que independe da comprovação de insuficiência de recursos, como custas, despesas processuais e honorários de advogados.

O projeto foi aprovado, nesta quarta-feira (10), no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o parecer da Senadora Jussara Lima (PSD/PI) pela aprovação, com substitutivo. Agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo interposição de recurso ao Plenário do Senado Federal.

Essa matéria é de interesse do Sisejufe, que luta, por meio da Secretaria de Mulheres, pelas pautas e direitos das servidoras, mas também pelo bem-viver das mulheres de uma forma geral, por entender que a ação sindical vai além dos muros do Judiciário.

Acompanhe a tramitação: https://tinyurl.com/2bby6whv 

Saiba mais na íntegra do parecer: https://tinyurl.com/2s3w75c5 

Ampliação das competências da Justiça do Trabalho – PL 1472/2022

O PL 1472/2022 amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar as disputas judiciais que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente aquelas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Pelo projeto, passa a ser de competência de julgamento por juízes do trabalho os seguintes contextos: ações que envolvam direito de greve e representação sindical; quando há conflitos envolvendo trabalhadores autônomos que se utilizem ou não de plataformas digitais de solicitação e distribuição de trabalho; estágio e aprendizagem; locais que apresentam perigo à saúde ao prestador de serviço; relações laborais entre trabalhadores-parceiros; conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos e conselhos de fiscalização.

De acordo com o diretor do Sisejufe, João Victor Albuquerque, o projeto, de modo geral, é bem-vindo, e ele detalha os motivos: “O PL 1472/2022 vai na contramão aos ataques que a Justiça do Trabalho têm sofrido à sua competência, inclusive, vindo do próprio Supremo. Um projeto de lei que amplia a competência da Justiça do Trabalho, a exemplo do que ocorreu com a PEC 45/2004, que também ampliou essa competência, é sempre bem-vindo, fortalecendo a Justiça do Trabalho enquanto instituição, enquanto ramo de justiça especializado para desfazer conflitos entre o capital e o trabalho.”, diz ele, que completa:

“O projeto de lei, inclusive, avança no sentido de garantir competência à justiça do trabalho em relação a de prestadores de serviço, que mesmo sem vínculo de emprego formal, passariam a ser, de certa maneira, atendidos pela Justiça do Trabalho. Também referente às normas de segurança e saúde do trabalho. Isso é muito interessante, é uma inovação legislativa”

Na última quarta-feira (10), o senador Laércio Oliveira (PP/SE) devolveu a relatoria do projeto por não pertencer mais à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD/BA), designará novo relator da matéria no colegiado. 

Acompanhe a tramitação: https://tinyurl.com/46ym7hx5 

Urgência/Modernização do plano de carreira e estrutura funcional do Tribunal de Contas da União (TCU) – PL 2829/2025

O PL 2829/2025 atualiza a nomenclatura dos cargos de Analista e Técnico de Controle Externo para Auditor e Técnico Federal de Controle Externo, eleva o requisito de escolaridade para ingresso como Técnico para nível superior, reconhece a carreira como típica de Estado e também institui novos instrumentos de valorização profissional. 

Destacam-se a criação da Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), vinculada a metas institucionais e individuais, a uniformização dos percentuais da Gratificação de Controle Externo (GCE) e a criação da Indenização por Regime Especial de Dedicação Gerencial (IREDG) para funções de confiança. 

O projeto também reestrutura a distribuição das funções de confiança, abole gradualmente o cargo de Auxiliar de Controle Externo, revoga a Lei nº 11.854/2008 para restabelecer o número original de três ministros substitutos, estabelece requisitos de pós-graduação para promoção entre classes e autoriza jornada reduzida para médicos do quadro. Além disso, define novos valores de vencimentos básicos para as carreiras, com projeções até 2029.

Com 329 votos favoráveis e 84 contrários, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o requerimento de autoria do deputado Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG) que objetiva regime de urgência ao PL 2829/2025, que altera a Lei que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União para modernizar o regime funcional e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União (TCU). Agora a matéria será apreciada, em momento oportuno, no Plenário da Câmara dos Deputados.

Acompanhe a tramitação: https://tinyurl.com/bdeduakw

 

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