Com o final do ano se aproximando, sempre são liberados créditos suplementares para pagamento de passivos e auxílio-saúde. Os OFÍCIOS CIRCULARES CSJT.GP.SG.SEOFI N.º 52/2025 e N.º 80/2025 estabeleceram valores e parâmetros. Quanto aos passivos, foram publicadas as rubricas abrangidas e que os destinatários seriam servidores e magistrados. Por outro lado, no que tange ao auxílio-saúde, além do pagamento ordinário, sempre é esperada uma sobra que é repassada aos usuários.
Entretanto, ante a falta de informações mais detalhadas e precisas, e dúvidas por parte dos servidores, o Sisejufe enviou um ofício ao TRT 1 requerendo, com urgência, esclarecimentos sobre os temas. Inclusive ante a informação de que os magistrados receberiam valores vultuosos referentes a passivos que não os previstos nos ofícios acima citados.
“Queremos saber se haverá folha suplementar com excedente de auxílio-saúde como nos anos anteriores. Por outro lado, quanto foi pago de passivo aos servidores? Priorizou-se as dívidas mais antigas? Em havendo um novo pagamento a magistrados, qual foi o critério?”, questiona Ricardo Quiroga, vice-presidente do Sisejufe.
O Sisejufe acompanha de perto mais essa disputa orçamentária em torno de servidores e magistrados e, em sendo necessário, acionará o CSJT (que é quem disponibiliza a verba e define destinatários) e o CNJ.