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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe requer ao TRF2 revogação da resolução que transformou cargos de agentes da Polícia Judicial em técnico judiciário sem especialidade

Sindicato também pede informações sobre a origem dos cargos criados

A Assessoria Jurídica do Sisejufe protocolou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para requerer a revogação da transformação de dois cargos de Agente da Polícia Judicial em cargos de Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade. Além disso, o sindicato solicitou informações sobre a origem desses cargos que, se foram criados com a área e especialidades definidas em lei, não poderiam ser transformados por ato administrativo. Os advogados da entidade sustentam que a reversão é necessária, independentemente da origem, considerando o interesse público e a relevância das atividades prestadas pela Polícia Judicial.

Saiba mais

O sindicato tomou conhecimento da transformação dos cargos por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00022, de 16 de junho de 2023, a qual dispôs sobre a alteração de especialidade de cargos efetivos na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e, dentre tais transformações, a de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade.

Ocorre que o Conselho da Justiça Federal, após Consulta formulada pela Presidência do órgão de controle ao Tribunal de Contas da União (TC nº 033.073/2020-1), alterou, por meio da Resolução CJF nº 715/2021, a Resolução CJF nº 358/2007, para que passasse a dispor o seguinte:

Art. 5º Poderão ser alteradas as áreas de atividade e/ou especialidades de cargos vagos, quando:
I – não tiverem sido definidas na lei de criação dos cargos;

No referido processo, por meio do Acórdão nº 852/2021, a Corte de Contas, acolhendo a proposta feita pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal, com o acréscimo sugerido pelo Ministério Público junto ao TCU, esclareceu justamente
que é possível a alteração, mediante ato administrativo, das áreas de atividade e/ou especialidades, desde que não tenham sido definidas na lei de criação dos cargos.

O acórdão do TCU destaca que, em regra, a lei de criação de cargos apenas estabelece o seu quantitativo, sem fazer qualquer menção à área de atividade a que se destinam os cargos. Desse modo, se é a Administração quem define as
áreas de atividade dos cargos criados, ela também poderá promover eventuais modificações nas áreas de atividade dos cargos vagos. Todavia, a alteração somente é possível se a lei que originou os cargos não tenha definido a especialidade do
cargo por ela criado.

A assessoria jurídica do Sisejufe preparou, então, um requerimento para questionar tal medida com base neste acórdão do TCU, uma vez que os cargos da Polícia Judicial são de especialidade definida.

Diz um trecho do requerimento: “A transformação realizada pelo TRF2 vai na contramão de tais preceitos, uma vez que sobrecarrega os Agentes da Polícia Judicial que permanecem na função e impede que estes exerçam suas atribuições de forma adequada, destacando-se o fato da carência de profissionais na área de segurança e a aparente falta de motivação técnica na edição da resolução impugnada, visto que não houve sequer participação da POLJUD.”

Outra parte do recurso destaca que “a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários e, por isso, não deve ser preterida. A Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, traz esse entendimento ao consolidar as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.”

O texto ressalta, ainda, que antes que fosse tomada qualquer decisão que resultasse em diminuição da especialidade concernente à Polícia Judicial, os próprios agentes e o sindicato que os representa deveriam ter sido consultados.

O documento foi protocolado na Presidência do TRF2 no dia 29 de junho e recebeu o número TRF2-EXT-2023/02020.

 

 

 

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