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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe requer ao TRF2 restabelecimento dos quintos, ainda na folha de janeiro

Petição foi protocolizada pela Assessoria Jurídica do sindicato nesta quarta-feira (10/1)

O Sisejufe protocolizou, nesta quarta-feira (10/1), petição ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Calmon, para requerer o imediato restabelecimento, ainda na folha de janeiro, dos quintos indevidamente absorvidos em desfavor da categoria pelo reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, bem como o pagamento dos retroativos, além do afastamento de novas absorções. O pedido possui como principal fundamento a rejeição do Veto Parcial nº 25 pelo Congresso Nacional, que afastou da VPNI de quintos qualquer compensação com os reajustes das tabelas remuneratórias da Lei nº 11.416/2006, a exemplo do recentemente ocorrido em fevereiro de 2023 pela Lei nº 14.523/2023.

No dia 8 de janeiro, após tomar conhecimento de que a Secretaria de Gestão de Pessoas sugeria aguardar deliberação do Conselho da Justiça Federal (CJF) para restabelecer a integralidade dos quintos, incluindo os retroativos, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou petição ao TRF2, mencionando a decisão da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou o imediato restabelecimento dos quintos, com base em despacho proferido pelo Secretário-Geral do CJF. O referido despacho indica a reinclusão das parcelas de VPNI’s na folha de salários do mês de janeiro.

Na petição protocolada nesta quarta-feira (10/1), o sindicato reiterou: “Assim, evidenciando que a Secretaria Geral do Conselho da Justiça Federal autorizou aos Tribunais o restabelecimento dos quintos, deixando pendente apenas a discussão quanto ao passivo que deve ser submetida ao Colegiado, o Sisejufe solicitou o restabelecimento da VPNI indevidamente suprimida. A assessoria jurídica ressalta que a clareza da orientação do CJF destoa da interpretação dada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF da 2ª Região.

Complementa a assessoria jurídica: “Se o Secretário-Geral do CJF determinou que os quintos deixem de ser absorvidos pelo reajuste das parcelas remuneratórias, evidentemente, se já houve absorção parcial, esta deve ser revertida, e a integralidade restabelecida no contracheque dos substituídos, ainda que se postergue a discussão no que tange aos retroativos”, conforme esclarecimento do Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do órgão de controle da Justiça Federal, endossando a orientação do secretário-geral sobre a dúvida do TRF1 quanto à não absorção dos quintos pelo reajuste da Lei 14523/23.

O Sisejufe sugere, por fim, que diante da urgência que a análise da petição requer, em razão do fechamento da folha de pagamento em 10/01/2024, a solução a ser adotada pelo TRF2 é a reinclusão da integralidade dos quintos anteriormente absorvidos em folha suplementar, tal como efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação aos servidores da SJAM, enquanto se aguarda posicionamento final do CJF.

Resposta do TST 

Para reforçar o entendimento geral dos tribunais superiores favoráveis à categoria, o Sisejufe também anexou ao ofício encaminhado ao TRF2 resposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao questionamento da Fenajufe, que cobrou do TST posicionamento sobre o restabelecimento dos quintos. Na resposta, o ministro presidente do Tribunal, Lelio Bentes Corrêa, informou que o TST posiciona-se favorável a que os quintos não sejam absorvidos pelo reajuste das parcelas remuneratórias, conforme determinado pela Lei nº 14.687/2023 . (leia aqui o documento)

Seguiremos atuando incessantemente até que a não absorção dos quintos nas parcelas do reajuste salarial se concretize.

 

 

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