A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, requereu administrativamente à Presidência do TRT da 1ª Região que os servidores que trabalham durante o período do recesso forense – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – tenham o direito de compensar em dobro as horas laboradas ou de receber o adicional de horas extras no percentual de 100%.
Recentemente, a Presidência do tribunal editou o Ato 68, de 2017, estabelecendo a compensação apenas das horas trabalhadas, considerando o período de recesso forense como jornada regular de trabalho. No entanto, por se tratar de uma época em que o tribunal funciona apenas como plantão, a diretoria do Sisejufe entende que o valor da hora extraordinária deve ser acrescido em 100%, (conforme Resolução 101 do CSTJ, Artigo 7º, § 2º), o mesmo acréscimo, portanto, deve ocorrer a título de compensação.
“O sindicato já vinha tentando obter, junto ao CSJT, a adequação das horas-extras prestadas no TRT1 durante o recesso forense, pois o Conselho possui regulamento reconhecendo que essas horas devem ser computadas em dobro, não havendo razão para diferenciação do serviço prestado pelos servidores do Rio de Janeiro no mesmo período”, relata Valter Nogueira Alves, presidente do Sisejufe.
Valter Nogueira esclarece ainda que a Assessoria Jurídica do sindicato também peticionou no PCA 0004801-12.2015.5.90.0000, que tramita no CSJT, informando sobre a edição do Ato 68/2017 e reiterando os pedidos formulados pelo Sisejufe.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe