Após sustentação oral feita pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sisejufe, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na sessão do dia 4 de março de 2013, concluiu que o uso permanente e habitual de fones de ouvido dá aos servidores ocupantes de cargos com especialidade de taquigrafia/ fonografia o direito ao adicional de insalubridade.
Acontece que o uso contínuo de fones de ouvido não é exclusivo dos servidores do serviço de taquigrafia e fonografia do TRF2. O equipamento que produz ruído também é utilizado por servidores com deficiência visual para suprimir as barreiras.
Assim, o Sisejufe apresentou requerimento à Presidência do TRF2 para que o uso do referido equipamento pelos servidores com deficiência visual seja tecnicamente inspecionado, a fim de identificar os níveis de ruído a que esses funcionários estão submetidos, bem como para caracterizar a insalubridade ou periculosidade de suas condições de trabalho.
O requerimento sustenta que a leitura captada em fones de ouvido também adoece o trabalhador, e que não é pela ausência de um dos sentidos que estaria o meio de acessibilidade à atividade profissional autorizado a sobrecarregar o outro, sendo essa conduta amplamente combatida pela legislação e por programas para pessoas com deficiência.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados