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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe realizará live para esclarecer dúvidas da categoria sobre a Execução do Imposto de Renda recolhido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Conversa virtual será na próxima terça (15/10), às 19h30, pelo canal do Sisejufe no Youtube. Participe!

A diretoria do Sisejufe realizará uma live, na próxima terça-feira (15/10), às 19h30, pelo Youtube, para tirar as dúvidas da categoria sobre a convocatória da execução do Imposto de Renda recolhido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente. O sindicalizado tem direito de solicitar a devolução do IR retido indevidamente se, no período de outubro de 2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas acumuladamente, decorrentes de decisões judiciais ou administrativas (URV, entre outros), e foi tributado pelo regime de caixa, isto é, com cobrança de IR pelo valor total recebido, e não considerando os valores mensais (regime de competência).

Como muitos filiados estão com dúvidas sobre como identificar se têm direito ou não à devolução, nossa Assessoria Jurídica vai responder ao vivo as perguntas que chegarem pelo chat do Youtube. Uma informação importante que já deve ser levada em conta é que os servidores e servidoras que tomaram posse depois de 2010 não são atingidos por essa ação judicial, pela impossibilidade de terem recebido valores retroativos à posse.

Estarão presentes na live as assessoras jurídicas do Sisejufe Araceli Rodrigues e Thais Lopes; o secretário de Assuntos Jurídicos e Relações de Trabalho do sindicato, Dulavim de Oliveira e a presidente Lucena Pacheco, que é também coordenadora-geral da Fenajufe.
Para acompanhar a transmissão, basta acessar o Canal Sisejufe no Youtube no dia e horário divulgados (15/10, às 19h30) pelo link: www.sisejufe.org.br/aovivo

Saiba mais:

Diante do trânsito em julgado da ação coletiva ajuizada pelo Sisejufe, foi garantido aos substituídos o direito à aplicação do regime de competência no recolhimento do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, referentes a verbas retroativas pagas pela União até a vigência da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350/2010. Para assegurar o cumprimento da sentença e o pagamento dos valores indevidamente retidos, é necessário tomar as providências cabíveis em favor dos servidores interessados.

Quem pode executar?

O filiado tem direito de solicitar a devolução do Imposto de Renda retido indevidamente se, no período de 04 de outubro de 2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas acumuladamente, decorrentes de decisões administrativas ou judiciais (URV, entre outros), e sofreu tributação pelo regime de caixa, isto é, foi tributado pelo valor total recebido, e não considerando os meses de competência.

Como saber se você tem direito?

Para saber se tem direito à devolução, o servidor precisa consultar as declarações de Imposto de Renda, ano a ano, no período de 2007 a 2010. Quem não tiver as declarações, pode acessá-las por meio do portal Gov.br, na seção Consultar meu Imposto de Renda ou na seção eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Em cada ano da declaração, é preciso verificar se tem disponível RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).

Neste link, você encontra a reportagem que detalha o passo a passo para enviar a documentação à Assessoria Jurídica, caso tenha direito à devolução.

Fonte: Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica do sindicato

 

 

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