A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu alterar o Ato nº 83/2009 para suprimir a possibilidade de os servidores cumprirem suas jornadas de trabalho na modalidade de sete horas ininterruptas, como constava na redação original do ato e autorizado pela Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça.
Contra a nova redação do Art. 5º, do Ato 83/2009, dada pelo Ato nº 49/2017, o Sisejufe interpôs recurso administrativo, que, nos termos do art. 56, da Lei 9.784/99, poderá ensejar a reconsideração da decisão pelo próprio presidente do TRT, ou será apreciado, como recurso, pelo Órgão Especial.
Poucos dias após a publicação do Ato 49/2017, a presidência do Tribunal editou novo ato, dessa vez revogando o Ato 83/2009, mas mantendo disposição idêntica àquela discutida no recurso administrativo interposto pelo sindicato, o que levou o Sisejufe a promover o aditamento do recurso anterior, pois a modificação que se pretende obter, agora, é no Ato nº 55/2017, cujo art. 7º, inciso I, que estabelece o cumprimento da jornada apenas na modalidade de 8 horas, com intervalo.
Nas razões do recurso, o sindicato esclarece que o cumprimento da jornada na modalidade de sete horas ininterruptas é autorizado pela Resolução nº 88 do CNJ e vinha sendo adotado no âmbito do TRT da 1ª Região, pelo menos, há mais de sete anos. Além disso, esclarece a legalidade da jornada de sete horas ininterruptas, que obedece aos limites estabelecidos pelo art. 19, da Lei 8.112/90.
O Sindicato sustenta ainda, que o aumento da jornada de trabalho vem sendo apontado pelas pesquisas mais recentes como fator de adoecimento do trabalhador, não implicando em aumento da produtividade, mas até mesmo sua diminuição.
O recurso administrativo ainda aguarda a manifestação da Presidência sobre a reconsideração ou não, para ser encaminhado ao Órgão Especial.
Com informações da Assessoria Jurídica