A direção do Sisejufe encaminhou ofício à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) para requerer que a Administração reitere aos gestores que devem observar as restrições determinadas pelo Órgão Especial em decisão da sessão do dia 5 de agosto, evitando a exposição desnecessária dos servidores e qualquer tipo de constrangimento destes. (ofício está disponível neste link)
A decisão se refere ao julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela Amatra1 contra o Ato Conjunto nº 5/2021, determinando que a transição da Etapa 1 para a Etapa 2 (que vigora atualmente) de retorno gradual ao trabalho presencial não contemple o permanente funcionamento das unidades de modo presencial; a prestação de atendimento presencial ao público externo, salvo por agendamento para fins de digitalização para o PJe; a realização de audiências na forma presencial; e a realização de audiências híbridas e cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça nas regiões com risco de contágio pelo coronavírus.
O sindicato ressalta, ainda, a piora da situação da pandemia no RJ, o que levou à suspensão oportuna de audiências híbridas.
A coordenadora do Departamento de Saúde do Sisejufe e servidora do TRT1, Andrea Capellão, destaca que o pedido do sindicato se baseou nas inúmeras denúncias recebidas por parte dos servidores do descumprimento da decisão, com gestores aplicando entendimento diverso do estabelecido pelo Órgão Especial, obrigando o trabalho presencial, ainda que em rodízio, de setores não excepcionados.
“Sabemos que a Administração do TRT não tem intenção de descumprir a decisão judicial. Porém, infelizmente, há gestores que querem ser ‘mais realistas que o rei’ e insistem em exigir trabalho presencial desnecessário”, avalia a dirigente sindical.