Em razão dos servidores que não tiveram tempo suficiente para juntar a petição de desistência dos créditos judiciais equivalente ao valor a receber administrativamente, o Sisejufe, o Sitraemg e o Sindquinze protocolaram requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pedindo a prorrogação do prazo para recebimento da quarta parcela de juros da URV.
A medida foi adotada no processo administrativo que trata dos requisitos para recebimento da parcela administrativa sem duplicidade com a judicial.