O Sisejufe encaminhou ofício ao Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) para tratar da exigência de nível superior para técnico judiciário (NS), que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O sindicato requer apoio da entidade na rejeição da proposição de ajuizamento de ADI.
No ofício, a assessoria jurídica do Sisejufe argumenta que a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário, prevista no artigo 4° da recém aprovada Lei Federal 14.456/2022, não infringe as cláusulas pétreas.
Além disso, a mudança é legal por guardar pertinência temática com o projeto legislativo, já que o requisito de escolaridade diz respeito à carreira de Técnico do Judiciário da União, e não implica aumento de despesas, respeitando-se o art. 63 da Constituição Federal. Ou seja, inexiste inconstitucionalidade material.
Dessa forma, seja pelas questões fáticas, normativas ou jurisprudenciais, diz o Sisejufe, também inexiste inconstitucionalidade formal em adotar o requisito de nível superior para técnico do Judiciário. “Na verdade, trata-se de medida acertada em relação à evolução e valorização da carreira, bem assim à luz da eficiência da Prestação Jurisdicional”, complementa o jurídico do sindicato.
Por fim, o texto aponta: “considerando-se a ausência de inconstitucionalidade formal, tampouco material, da Lei 14.456/2022, requer-se a rejeição da proposição de ajuizamento de ADI”.
Tendo em vista a relevância do caso para a categoria, a presidenta do sindicato, Eunice Barbosa, solicitou o agendamento de reunião com os conselheiros federais da OAB para tratar da matéria.