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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe oficia ao CSJT solicitando extensão da conversão da licença-prêmio para servidores ativos

O Sisejufe encaminhou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando a alteração da Resolução nº 72/2010, para possibilitar que a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos possa ser requerida pelos servidores em atividade.

Atualmente, a conversão da licença-prêmio em pecúnia na Justiça Trabalhista, para os servidores que adquiriam o direito a essa licença antes da modificação dos artigos 87 e 88, do RJU, somente é possível a partir da aposentadoria do servidor, conforme prevê o artigo 2º, da Resolução nº 72, do CSJT.

Contudo, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho aprovou alteração de seu regulamento sobre a matéria, passando a autorizar a conversão da licença-prêmio para os servidores que ainda estão em atividade. Invocando esse precedente, o Sisejufe postula que o CSJT altere o seu regulamento nos mesmos moldes, visando beneficiar todos os servidores da Justiça do Trabalho, que não mais teriam que aguardar a aposentadoria para pleitear a conversão.

“O Judiciário de há muito reconheceu, através dos seus regulamentos, o direito dos servidores à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para a aposentadoria, apesar da omissão legal. Esperamos que agora o CSJT avance, novamente, como fez o TST, para autorizar que esse direito possa ser exercitado sem necessariamente ter que aguardar a aposentadoria do servidor”, pondera a advogada Aracéli Rodrigues, Assessora Jurídica do Sisejufe.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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