A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, ajuizou ações coletivas para afastar a submissão ao Funpresp-Jud de seus filiados que possuíam, antes do ingresso no Tribunal, vínculo estatutário com outros entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) ou com as Forças Armadas, e para os quais não houve intervalo entre uma situação e outra. A iniciativa do Sisejufe obteve o pedido de tutela de urgência deferido em ambas as ações, numa delas na própria sentença igualmente favorável ao pleito do sindicato.
Para o advogado do sindicato, Rudi Cassel, “o princípio da isonomia e o pacto federativo impõem que se observe a mesma proteção constitucional conferida à categoria dos servidores públicos (em sentido lato), não sendo constitucionalmente adequada a discriminação do mesmo destinatário da norma em razão de sua origem. Infraconstitucionalmente, ainda é violado o art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990 que assegura a contagem do tempo de serviço prestado a outros entes federativos para efeitos de aposentadoria, não sendo válido restringir a efetividade da Carta Magna por norma hierarquicamente inferior”.
Os processos foram autuados sob os números 004472-05.2016.4.01.3400 (14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) e 0020258-89.2016.4.01.3400 (20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal).
Para os servidores filiados que se encontram numa das situações indicadas, a direção do Sisejufe recomenda que obtenham certidão do tempo de serviço anterior e requeiram a averbação junto ao órgão atual, bem como a inclusão nas regras anteriores ao Funpresp, com fundamento nas decisões proferidas nas ações coletivas do sindicato. A declaração de filiação para ser juntada ao requerimento, pode ser obtida junto ao sindicato.
Confira o andamento das ações:
Ação nº 004472-05.2016.4.01.3400
Tramitação: 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Situação: Proferida decisão que intimou o autor a emendar a petição inicial, afim de que indique como o real valor da causa, o proveito econômico pretendido. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento (0020570-80.2016.4.01.0000). Pedido de tutela provisória teve sua análise postergada para após a contestação. Proferida sentença deferindo a tutela de urgência e julgando procedente o pedido autoral.
Ação nº 0020258-89.2016.4.01.3400
Tramitação: 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Situação: Proferida decisão deferindo a tutela provisória de urgência. A União interpôs Agravo de Instrumento. Proferida sentença julgando procedente o pedido do Sisejufe. Os réus interpuseram recurso de apelação e o sindicato apresentou contrarrazões.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe