Em continuidade às providências adotadas pelo Sisejufe, que possibilitaram a vitória na correção do enquadramento dos servidores do Poder Judiciário da União ante a Lei 12.774/2012, a direção do sindicato por meio do Departamento Jurídico interpôs recurso contra a decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou o pagamento de rubrica financeira diferencial para os antigos servidores dos níveis C14 e C15 das tabelas originárias da Lei 11.416/2006.
Em que pese a Suprema Corte ter admitido a correção do enquadramento para parcela da categoria, conforme a tese inaugurada pela assessoria jurídica do Sisejufe, ignorou os efeitos do tempo de serviço justamente para os servidores que mais possuem experiência no serviço público.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato, “as situações financeiras desses servidores foram negligenciadas pela decisão da Presidência do STF, pois, se não for deferida a esses a diferença remuneratória alcançada pelos demais servidores, o problema da isonomia será transferido da base para o topo da tabela, vez que os servidores que possuem menos tempo na carreira serão igualados àqueles que possuem mais tempo de serviço público, em desacordo com a finalidade do desenvolvimento funcional, que atribui remuneração maior para aqueles que possuem mais tempo de serviço”.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados – Assessoria Jurídica do Sisejufe