Sem equipamentos de proteção individual suficientes, oficiais de justiça trabalhistas e da Federal seguem colocando suas vidas em risco no cumprimento de mandados de urgência durante o período de pandemia de Coronavírus.
Um oficial da Justiça Federal teve de cumprir diligência na última sexta-feira (3/4) no Instituto Nacional do Câncer (Inca), onde a diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenassojaf, Mariana Liria, já havia estado no dia 15 de março (leia neste link a matéria). Outros dois oficiais de justiça estiveram na semana passada no prédio do Ministério da Fazenda no centro do Rio, que teve de passar por processo de desinfecção após a morte de um segurança que trabalhava no local. Outro vigilante lotado no mesmo local também está internado e, segundo consta, dois auditores fiscais já estão isolados com a Covid-19, além de outros trabalhadores do prédio, que ocupa um quarteirão. Na Justiça Trabalhista, os oficiais estão cumprindo diversas ordens judiciais de entrega de EPIs sem uso dos referidos equipamentos de proteção.
No cômputo geral um universo de 667 óbitos registrados até 7 de abril no país, três são de oficiais de justiça.
“É uma incoerência os colegas trabalhistas cumprirem mandado de entrega de EPIs, sem qualquer proteção para si. Por mais que as entidades representativas do segmento estejam fazendo um imenso esforço para redução das diligências físicas, ainda tem esse residual que vai persistir durante toda a pandemia. E é por isso que estamos batalhando incessantemente para que os EPIs sejam disponibilizados a esse grupo”, ressalta Maria Cristina Mendes, diretora lotada no TRT.
Mariana Liria, diretora do Sisejufe e da Fenassojaf, destaca o esforço conjunto entre o sindicato e a administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) nesse sentido, além do trabalho coletivo entre as associações e sindicatos no estado, que resultou na unificação do banco de dados dos oficiais federais e estaduais.
“O problema é que ainda há destinatários que estão resistentes a fornecer um meio eletrônico para o cumprimento dos mandados”, completa a dirigente sindical.
CNJ determina arquivamento de pedido sobre EPIs
Na contramão dos fatos, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 impetrado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) para a implementação de medidas que resguardem a saúde dos Oficiais diante da pandemia do novo coronavírus. (leia aqui o despacho do ministro Humberto Martins)
Após citar a Resolução nº 313/2020 do CNJ, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários durante o período, o despacho destaca que a partir do disposto no artigo 8º “os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, sem sequer estabelecer linhas gerais para o trato da questão. A direção do sindicato avalia que o Conselho com essa decisão procurou se eximir da responsabilidade de proteção dos servidores do seu próprio quadro.
Mandados de segurança impetrados nesta tarde
A assessoria jurídica do Sisejufe impetrou, na tarde desta terça-feira (7/4), Mandados de Segurança com pedido de medida liminar contra as presidências do TRF2 e do TRT-RJ para garantir o fornecimento dos EPIs aos oficiais das justiças Trabalhista e Federal. Os Mandados de Segurança agem contra a omissão abusiva e ilegal dos impetrados, para que sejam urgentemente fornecidos os equipamentos de proteção individual necessários à segurança das atividades daqueles que estão trabalhando externamente durante o quadro de pandemia causado pela transmissão do Coronavírus (Covid-19).
Segundo a advogada da causa, Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
O mandado de segurança impetrado no TRF-2 recebeu o número 5003334-61.2020.4.02.0000 e foi distribuído à vice-presidência. No TRT da 1ª Região, o processo foi autuado sob o número 0100661-37.2020.5.01.0000 e se encontra no Gabinete do Plantonista.
Exposição ao risco
O Sisejufe aponta no documento que há que se considerar uma peculiaridade das funções desempenhadas pelos oficiais de justiça em relação aos demais servidores, que realizam atividades internas. Logo, como os Oficiais de Justiça exercem diligências externas que continuam a ser necessárias durante esse período de pandemia global do Covid-19, principalmente no que se refere aos mandados urgentes, precisam da proteção oferecida pelos Equipamentos de Proteção Individual.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, para os profissionais envolvidos com o público potencialmente afetado pelo Coronavírus, deveriam ser fornecidos EPIs pelos empregadores individualmente para cada trabalhador – procedimento que não tem sido cumprido a contento pelas justiças do Trabalho e Federal. No caso da justiça federal, apesar de haver a disponibilização apenas de álcool em gel em alguns setores do 1º grau, os servidores tanto da 1ª quanto da 2ª instância carecem de medidas mais efetivas da Administração para terem sua segurança garantida. Já no TRT-1 há relatos de equipamentos de proteção armazenados, enquanto os servidores desempenham suas atribuições sem a devida prevenção de contaminação, razão pela qual também foi necessária a provocação do Judiciário para resolver o problema.
Diante dos fatos expostos, o Sisejufe requer o fornecimento a todos os servidores, tanto do 1º grau como do 2º grau, dos equipamentos de proteção e outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante, com qualidade e perfeitas condições de uso. Até o cumprimento do item acima, ou no caso do seu indeferimento, que os oficiais de justiça possam realizar todas as suas diligências externas (citações, intimações e notificações) por email, WhatsApp, telefone ou outra forma não presencial que atinja a finalidade.
“Temos esperança de que isso não nos indique uma tendência, mas esse número de perdas de oficiais de justiça em tão pouco tempo é alarmante, ainda mais se considerado dentro do conjunto dos servidores do judiciário como um todo. E reforça a nossa orientação de que todos os colegas fiquem em casa e só diligenciem fisicamente quando absolutamente inevitável”, finaliza a diretora Mariana Liria.