Sobre o passivo de quintos de abril de 1998 a setembro de 2001, o Sisejufe esclarece que possui ação coletiva ainda em tramitação, na qual inicialmente foi proferida sentença favorável aos servidores. Contudo, após o julgamento da Repercussão Geral (Tema 395), pelo STF, a decisão foi reformada em sede de apelação. Contra a decisão do TRF que reformou a sentença para julgar improcedente a demanda, o Sisejufe interpôs embargos declaratórios, cujo julgamento foi pautado para sessão que se inicia nessa semana. Para o julgamento dos EDs, a Assessoria Jurídica do Sisejufe apresentou Memoriais aos desembargadores, invocando decisões do STF que admitiram o pagamento do passivo, mesmo após a decisão da repercussão geral.
O Sisejufe esclarece, ainda, que há procedimento discutindo o pagamento também no CJF, que já havia decidido a matéria favoravelmente a um grupo de servidores da 4ª Região, mas sobrestou a discussão acerca da extensão da decisão para aguardar a posição do STF sobre demandas que lá chegaram, e que tiveram o seu julgamento concluído na última semana. Com isso, o procedimento no CJF deve ter seu curso retomado, e o Sisejufe atuará perante o Conselho para defender o pagamento do passivo.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe