Nos últimos dias, a direção do Sisejufe tem recebido várias consultas de seus filiados sobre notícias que sugerem a filiação dos servidores a associações, para que sejam beneficiados por decisões judiciais já obtidas por essas entidades. Em razão dessas informações, cabe ao sindicato esclarecer a categoria que as ações coletivas movidas por associações não abrangem todos os filiados, diferentemente do que ocorre com as ações de sindicatos, que abrangem todos, independentemente da época de filiação.
Embora se tenha, por algum tempo, controvertido sobre o alcance das decisões obtidas por associações, as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 82 e 499, puseram fim à discussão, definindo a abrangência das decisões obtidas por associação.
Segundo definiu o STF em sede de repercussão geral, Tema 499 (RE 612.043) determina: “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.
No mesmo sentido, o STF já havia se manifestado no julgamento do Tema 82 de Repercussão Geral, fixando a tese de que “as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial”.
Desse modo, a inscrição tardia em associações, com o intuito de se valer de título executivo judicial obtido por alguma dessas entidades em momento anterior à filiação, além de contrariar a posição do Supremo nas repercussões gerais, tem o potencial de expor a risco os novos associados, já que nas ações de cumprimento de sentença há condenação em honorários de sucumbência, no percentual mínimo de 10%, de acordo com o Código de Processo Civil atual.
Há risco, igualmente, para os novos associados, nos casos em que, após o trânsito em julgado das decisões judiciais, há alteração da base associativa para abranger servidores que, à época da ação de conhecimento, a associação não estava autorizada a representar.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe