Na tarde desta segunda-feira, 26/09, o Sisejufe oficiou a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, e todos os demais ministros do STF solicitando apoio para derrubar o veto feito ao PL 3662 (Veto nº 51/2022). Foram vetados os artigos 1º e 4º. O artigo 1º previa como requisito de escolaridade, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, curso de ensino superior completo e, para este fim, alteraria o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. Já o artigo 4º trata da essencialidade dos cargos de Técnico e Analista judiciário.
No texto, o sindicato expressa o pedido de apoio à luta pelo reconhecimento do Nível Superior (NS) aos Técnicos Judiciários.
A luta dos servidores do cargo de Técnicos Judiciário pela alteração da escolaridade do cargo dura mais de 15 anos e é uma bandeira histórica da categoria. A mudança do requisito de escolaridade para acesso ao cargo coaduna com a evolução das atividades exercidas atualmente, resultante das mudanças do processo de trabalho, qualificando ainda mais a prestação jurisdicional.
Segundo a área jurídica da Presidência da República, o veto feito ao PL 3662 ocorreu por entendimento de que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.
A mudança do requisito de escolaridade para acesso ao cargo coaduna com a evolução das atividades exercidas atualmente, resultantes das mudanças do processo de trabalho, valorizando e qualificando ainda mais a prestação jurisdicional. A luta dos técnicos judiciários por valorização do cargo converge com as ações de fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade, possibilitando ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional ainda mais qualificada sem redução do quadro de pessoal.
A tendência de redução a médio prazo do quadro de servidores do Poder Judiciário da União, extinguindo-se em média dois cargos vagos de Técnico Judiciário para criar um cargo de Analista Judiciário, é contraditória com a Missão do Poder Judiciário que é realizar Justiça, ser efetivo e ágil na garantia dos direitos, contribuir para a pacificação do país e responder com assertividade aos anseios da sociedade, garantindo segurança jurídica e integridade, eficiência e credibilidade, assim como acessibilidade e sustentabilidade.
Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta a partir do dia 22 de outubro.
Após explicitados os argumentos, o ofício encaminhado pelo Sisejufe solicita aos ministros as seguintes proposições:
a) pronunciamento, através de envio de ofício ao Poder Legislativo, informando a sua concordância com a permanência dos artigos 1º e 4º do PL 3662/2021, objetos do Veto nº 51/2022
b) envio de Projeto de Lei que altere o requisito de escolaridade de acesso ao cargo de Técnico Judiciário para grau superior.
Também serão oficiadas todas as lideranças de bancadas e os parlamentares. Além dessas iniciativas, outras estratégias de mobilização e de pressão serão estruturadas para que consigamos garantir a derrubada do veto ao PL 3662.
Vamos juntos e juntas lutar pela aprovação do NS, já!