O Sisejufe e Sinpojufes pediram ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança nº 31556, impetrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou em 4 horas diárias e 20 semanais a jornada de trabalho dos servidores médicos vinculados à Justiça Federal da 2ª Região. Na ação, o TCU pretende impor a esses servidores a jornada de 7 horas diárias.
O TCU tenta reformar decisão conseguida pelo Sisejufe e Sinpojufes perante o CNJ, em que as entidades obtiveram a decisão administrativa que favoreceu os seus filiados médicos, motivo pelo qual as entidades intervieram nesse novo processo para defender a prevalência da interpretação dada pelo CNJ.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “a coexistência entre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União somente pode resultar na seguinte premissa: em matérias de pessoal de interesse exclusivo do Poder Judiciário, somente o Conselho Nacional de Justiça possui expertise constitucional para o seu controle, razão pela qual deve ser mantida a decisão que fixou em 4 horas a jornada dos servidores médicos”.
Cassel & Ruzzarin Advogados, Assessoria Jurídica do Sisejufe