O Sisejufe disponibiliza aos servidores e servidoras sindicalizados, todos os meses, um relatório com as principais ações coletivas defendidas pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
A publicação que compartilhamos nesta data tem as ações do mês de setembro. O relatório completo está disponível neste link.
Aviso: Para melhor visualização, a assessoria jurídica separa processos ativos de processos encerrados/arquivados.
São destacados os seguintes itens:
I. Processos Ativos com Últimas Movimentações Relevantes:
• Item 3 (Quintos (VPNI) – Incorporação | 0013048-65.2008.4.01.3400): Esta ação visa a incorporação de quintos decorrentes do exercício de Função Comissionada (FC) até a publicação da MP 2225–45/2001. Em julgamento presencial no TRF1, realizado em 02 de julho de 2025, a apelação da União foi acolhida, enquanto a apelação do Sindicato foi rejeitada. Após a publicação do acórdão em 11 de julho de 2025, o Sindicato opôs Embargos de Declaração em 17 de julho de 2025, buscando analisar a distinção entre o Tema 395 de Repercussão Geral e o caso concreto.
• Item 22 (Enquadramento – Juros de Mora | 0042699-40.2011.4.01.3400): A ação trata da incidência de juros moratórios sobre os valores devidos aos filiados em razão da correção de enquadramento da Lei 11.416/2006. Em 05 de maio de 2025, a apelação do Sindicato foi provida, e a da União foi rejeitada. O Sindicato apresentou contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela União em 20 de junho de 2025.
• Item 35 (Enquadramento – Passivos | 0063626-85.2015.4.01.3400): Esta ação objetiva o pagamento do passivo originado do reajuste remuneratório implantado pela Lei 12.774/2012. Em 23 de julho de 2025, a apelação da União e a Remessa Necessária foram rejeitadas. O Sindicato foi intimado e apresentou contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela União em 18 de setembro de 2025.
• Item 13 (Progressão ou Promoção – Concessão | 0028980-59.2009.4.01.3400): A ação busca anular decisão administrativa que proibiu a progressão funcional/promoção dos filiados. Em 28 de julho de 2025, ambos os recursos excepcionais (Recurso Especial e Recurso Extraordinário) foram inadmitidos. Em seguida, em 11 de agosto de 2025, o Sindicato apresentou Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário.
• Item 33 (Auxílio Transporte – Veículo Próprio | 0047862-93.2014.4.01.3400): A ação visa o pagamento de auxílio-transporte para filiados que utilizam veículo próprio. Em 10 de julho de 2025, foi proferido acórdão que negou provimento ao Agravo Interno do Recurso Especial. O Sindicato opôs Embargos de Declaração contra essa decisão em 17 de julho de 2025.
• Item 41 (GAE Cumulada com VPNI – Ação Rescisória | 5002351-57.2023.4.02.0000): Esta Ação Rescisória foi proposta pela União visando sobrestar a execução do título judicial que permitia a cumulação da GAE com a VPNI. O Agravo Regimental interposto pelo Sindicato foi rejeitado em 22 de maio de 2025. Mais recentemente, o Sindicato apresentou alegações finais em 10 de setembro de 2025.
• Item 55 (Reforma da Previdência – Inativos/Doenças | 5018715-35.2020.4.02.5101): A ação contesta a majoração confiscatória da base de cálculo da contribuição previdenciária pela EC nº 103/2019, especialmente para inativos e pensionistas com doenças incapacitantes. Após a publicação de acórdão em setembro de 2024, os Embargos de Declaração do Sindicato foram rejeitados em 14 de julho de 2025. O Sindicato, subsequentemente, interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário em 24 de julho de 2025.
• Item 59 (GAJ como Vencimento | 5070892-73.2020.4.02.5101): Mandado de Segurança Coletivo para reconhecer a natureza jurídica de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). No STJ, o Agravo Interno do Sindicato foi rejeitado em 05 de setembro de 2025, e o Sindicato opôs Embargos de Declaração em 11 de setembro de 2025.
• Item 81 (Cargos Públicos – Atribuições | ADI 7608): Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 14.711/2023, que permitem a execução extrajudicial de garantias, invadindo a reserva de jurisdição. Em 01 de julho de 2025, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos, conferindo interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Decreto-Lei nº 911/69. As entidades autoras interpuseram Embargos de Declaração em 22 de setembro de 2025.
• Item 82 (Jornada de Trabalho | 0600174-83.2024.6.19.0000): Mandado de segurança coletivo contra atos que submetem servidores do TRE/RJ a jornadas exaustivas. O Agravo Regimental do Sindicato foi rejeitado em 07 de agosto de 2025. O Sindicato opôs Embargos de Declaração para prequestionamento em 20 de agosto de 2025.
• Item 67 (Adicional de Horas-Extras – Banco de Horas | 5128058-29.2021.4.02.5101): Ação contra a suspensão de créditos no banco de horas por interpretação do Acórdão 1790/2019 do TCU. Os Embargos de Declaração opostos pelo Sindicato foram rejeitados em 30 de maio de 2025. Em 23 de junho de 2025, o Sindicato-autor interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
• Item 79 (Isonomia para Chefes de Cartório | 0016299-91.2008.4.01.3400): Ação visando o pagamento mensal da FC-4 pelo exercício da função de chefe de cartório eleitoral do interior do RJ. Os Embargos de Declaração para prequestionamento foram rejeitados em 13 de maio de 2025. O Sindicato protocolou Recurso Extraordinário e Recurso Especial em 10 de junho de 2025.
• Item 80 (Plano de Saúde – Desconto/Pagamento | 1110567-95.2023.4.01.3400): Ação contra a distribuição não isonômica das sobras orçamentárias de assistência à saúde. Após a sentença de improcedência (13/11/2024), o Sindicato ingressou com Embargos de Declaração. A sentença rejeitando os Embargos de Declaração do Sindicato, sob o fundamento de não haver qualquer vício na decisão embargada, foi publicada em 05 de agosto de 2025.
• Item 83 (Abono de Permanência | 5042767-56.2024.4.02.5101): A ação busca declarar o direito ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. O Sindicato apresentou manifestação sobre o julgamento do Tema 1.233/STJ (11/07/2025) e, após a União interpor apelação contra a sentença de procedência (10/04/2025), o Sindicato apresentou contrarrazões em 21 de agosto de 2025.
• Item 88 (Quintos – Nova Ação contra Absorção | 1056291-46.2025.4.01.3400): Esta ação coletiva foi ajuizada contra a absorção dos quintos pelo reajuste da Lei nº 14.523/2023. Em 22 de julho de 2025, o Sindicato juntou novo precedente e rebateu as alegações da União, reforçando a necessidade de concessão da tutela, mas o pedido de antecipação de tutela foi rejeitado em 11 de setembro de 2025.
• Item 31 (Reajuste de VPNI (Quintos) – 15,8% | 0011213-66.2013.4.01.3400): O Agravo Interno do Sindicato foi rejeitado em 10 de julho de 2025, sob o argumento de que a matéria seria infraconstitucional. O Sindicato apresentou recurso de Embargos de Declaração em 15 de julho de 2025 contra essa decisão.
• Item 74 (Quintos | 5052260-91.2023.4.02.5101): A ação visa garantir o reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023 sobre as parcelas de Quintos/Décimos/VPNI. Os Embargos de Declaração opostos para fins de prequestionamento foram rejeitados em 08 de agosto de 2025. O Sindicato apresentou Recursos Excepcionais em 27 de agosto de 2025.
II. Ações Ativas Sem Novidade Recente Substantiva (Aguardando Decisão ou Esfera Recursal Final)
As ações a seguir estão ativas, mas as últimas movimentações ocorreram no final de 2024 ou início de 2025 (e já foram detalhadas em relatórios anteriores), estando agora em fase de aguardo de julgamento em tribunais superiores, sem novos andamentos processuais substanciais no último mês:
• Item 8 (GAE Cumulada com FC | AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2295748): Este recurso trata da cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com Função Comissionada (FC). As vias recursais no STJ foram esgotadas em 03 de setembro de 2024, após o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração do Sindicato. Atualmente, o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) está pendente de admissibilidade no STF, tendo sido autuado em 01 de novembro de 2024.
• Item 34 (Auxílio Pré-Escolar (Creche) – Pagamento | 0018302-72.2015.4.01.3400): A ação que busca o pagamento do auxílio pré-escolar sem desconto da cota-parte teve o acordo homologado entre o Sindicato e a União em 11 de novembro de 2024. Atualmente, o processo está aguardando a apresentação dos cálculos pela União para que sejam distribuídos os cumprimentos de sentença.
• Item 10 (Indenização de Transporte – Afastamentos | 0017175-12.2009.4.01.3400): O Recurso Especial do Sindicato foi inadmitido em 25 de fevereiro de 2025, e o Sindicato ingressou com Agravo em Recurso Especial em 13 de março de 2025, aguardando análise no STJ.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe