O Sisejufe disponibiliza às servidoras e servidores sindicalizados, a cada mês, um relatório com as principais ações coletivas defendidas pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
A publicação do mês de agosto já está disponível em nosso site. Os processos coletivos em favor do Sisejufe estão divididos da seguinte forma em cada processo: – número do processo; – tramitação; – objeto; – situação.
“Ressaltamos que a numeração da ordem dos processos não pode ser alterada, devido às referências feitas dentro do relatório. Para melhor visualização, seguimos separando processos ativos de processos encerrados/arquivados”, esclarece a Assessoria Jurídica.
Destacamos as seguintes atualizações no relatório enviado das Ações Coletivas do Sisejufe:
– Quanto à ação do item 15 (11,98% (URV)), foi proferido acórdão conhecendo do recurso para afastar a prescrição do fundo de direito e no mérito negar provimento ao recurso e o Sindicato opôs embargos de declaração para reverter a decisão ou viabilizar a interposição de recursos excepcionais.
– Quanto à ação do item 39 (previdência complementar), sobreveio acórdão negando provimento à apelação da União, mas dando provimento à apelação da FUNPRESPS-JUD, apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente. O Sindicato opôs embargos de declaração da decisão, a União interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, e posteriormente o Sindicato foi intimado para apresentar contrarrazões aos recursos.
– Quanto à ação do item 41 (plano de saúde – serviço), o sindicato foi intimado para juntar aos autos prova do descumprimento do acordo e para realizar o pedido de execução de multa em separado dos demais pedidos para evitar confusão processual. O Sindicato peticionou, juntando os documentos comprobatórios e também peticionou fazendo pedido apartado quanto à execução da multa.
– Quanto à ação do item 57 (GAS para aposentados), sobreveio decisão monocrática do relator, não conhecendo do recurso especial, ao argumento de que o recurso não impugnou todos os fundamentos de inadmissão do recurso. Dessa forma, o Sindicato interpôs agravo interno da decisão.
– Quanto à ação do item 62 (jornada de trabalho), sobreveio acórdão negando provimento a apelação do Sindicato, interposta contra a nova sentença de mérito, que julgou improcedentes os pedidos. Dessa forma, foram opostos embargos de declaração pelo Sindicato.
– Quanto à ação do item 72 (GAJ sobre o maior vencimento), sobreveio acórdão negando provimento ao recurso do Sindicato e ao recurso da União, o qual versava sobre honorários de sucumbência. O Sindicato opôs embargos de declaração da decisão.
– Quanto à ação do item 87 (cargos públicos – atribuições), foi admitido o ingresso da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento – ACREFI; e também a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOR (02/08/2024).
– Quanto à ação do item 89 (abono de permanência), o Sindicato interpôs agravo de instrumento com a finalidade de reconhecer o direito à tramitação regular do processo, fixando-se a competência da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Para ter acesso aos detalhes dos processos e o andamento de cada ação, clique NESTE LINK.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe