O Sisejufe disponibiliza aos servidores e servidoras sindicalizados, todos os meses, um relatório com as principais ações coletivas defendidas pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
A publicação que compartilhamos nesta data tem as ações até 26 de agosto. O relatório completo está disponível neste link.
Aviso: Para melhor visualização, a assessoria jurídica separa processos ativos de processos encerrados/arquivados.
São destacados os seguintes itens:
- Item 31 – Processo nº 0011213-66.2013.4.01.3400: ação coletiva sobre o reajuste da VPNI. No caso, o agravo interno em recurso extraordinário foi rejeitado, e tal decisão foi objeto de embargos de declaração;
- Item 74 – Processo nº 5052260-91.2023.4.02.5101: ação coletiva a fim de garantir o reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023 sobre as parcelas recebidas a título de Quintos/Décimos/VPNI. No caso, os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento foram rejeitados. A decisão será objeto de recurso;
- Item 83 – Processo nº 5042767-56.2024.4.02.5101: ação coletiva que busca declarar o direito dos servidores ao cômputo do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. No caso, após o julgamento do Tema 1233, do Superior Tribunal de Justiça, o Sindicato apresentou manifestação indicando a possibilidade de a União não recorrer, no entanto, a decisão favorável foi objeto de apelação, e já apresentamos resposta ao recurso;
- Item 88 – Processo nº 1056291-46.2025.4.01.3400: ação coletiva contra a absorção dos quintos pelo reajuste da Lei nº 14.523/2023, mantida pelo Tribunal de Contas da União, a despeito da Lei nº 14.687/2023. No caso, a União apresentou manifestação quanto ao pedido quanto ao pedido liminar, ato contínuo, o sindicato juntou novo precedente e rebateu as alegações da demandada, reforçando a necessidade de concessão da tutela.