O Sisejufe disponibiliza aos servidores e servidoras sindicalizados, todos os meses, um relatório com as principais ações coletivas defendidas pela assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
A publicação que compartilhamos nesta data tem as ações até 11 de junho. Destacam-se entre os assuntos abordados: remuneração – reajuste; 14,23% (VPI); Quintos (VPNI) – incorporação; Adicional de Qualificação – cobrança; GAS para aposentados; GAE acumulada com FC e IR sobre Abono de Permanência, entre outras ações de interesse da categoria.
Para ter acesso aos detalhes dos processos e o andamento de cada ação, clique AQUI.
Destacamos os seguintes itens:
Item 41: Ação Rescisória nº 5002351-57.2023.4.02.0000, proposta pela União com pedido de tutela de urgência para que seja sobrestada a execução do título judicial formado no processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, que determinou às autoridades coatoras “se eximam de exigir a opção por parte dos substituídos, reconhecendo-lhes o direito à cumulação da GAE com a VPNI, conforme pleiteado na inicial”, bem como “para estender o direito de acumulação da GAE e VPNI aos inativos, inclusive aqueles aposentados por invalidez”.
No caso, o agravo regimental interposto pelo sindicato foi rejeitado.
Item 67: Processo nº 5128058-29.2021.4.02.5101, ação coletiva em favor dos filiados vinculados à Justiça Eleitoral que, em razão de determinação da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, constante do Processo SEI nº 2019.0.000018704-6, suspendeu os créditos no banco de horas em virtude da interpretação do Acórdão 1790/2019 do Tribunal de Contas da União, o qual, por seu turno, determinara ao TRE-AC o ajuste de seus normativos relacionados à prestação de serviço extraordinário, especificamente no que se refere ao divisor utilizado para cálculo do salário-hora do serviço extraordinário.
No caso, o sindicato opôs embargos de declaração em razão da improcedência do recurso de apelação. No entanto, os embargos foram rejeitados.
Item 74: Processo nº 5052260-91.2023.4.02.5101, ação coletiva a fim de garantir a efetivação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023 sobre as parcelas recebidas a título de Quintos/Décimos/VPNI, em relação as quais a demandada não estendeu a recomposição salarial, a despeito de previsão expressa da norma para incidência sobre as parcelas remuneratórias.
No caso, o recurso de apelação do sindicato foi julgado, mantendo-se integralmente a sentença, indicando que a VPNI seria revisada, somente, por revisões gerais concedidas aos servidores públicos. O Sisejufe apresentou embargos de declaração para prequestionamento.
Com informações Assessoria Jurídica do Sisejufe