O Sisejufe apresentou denúncia perante o Tribunal de Contas da União, com pedido de medida cautelar, para a suspensão dos efeitos da Resolução TSE 23.518/2017 que possibilita a contratação de terceirizados para realizar o cadastro eleitoral, pois viola prerrogativa da carreira dos servidores da Justiça Eleitoral. Além de aviltar o princípio do concurso público, previsto na própria constituição da República, a Administração pretere aqueles que realizaram o processo e esperam ser chamados para assumir o posto agora ocupado por terceirizados.
De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta serviços jurídicos para o Sindicato, “o concurso público, além de constituir requisito de legitimidade da investidura em cargo público efetivo, prestigia a moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública, portanto, não podem ser terceirizadas funções expressamente atribuídas à carreira e designadoras de uma identificação funcional específica”.
A Denúncia recebeu o nº 014607/2017-4.