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Sisejufe defende no Subcomitê de Teletrabalho do TRT1 que os Votistas/Assistentes de Gabinete fiquem de fora do limite de 30%

A exemplo do movimento que tem pautado a atuação do Sisejufe perante o Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no qual tem assento, o Sindicato, a partir de conversas internas entre a Diretoria e o Setor Jurídico, decidiu encaminhar um ofício para a Coordenadora do Subcomitê de Teletrabalho, Desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, para que o Subcomitê decida pela exclusão dos Votistas e Assistentes de Gabinete do limite de 30%, em consonância com o tratamento dispensado aos Assistentes de Juiz.

O requerimento do Sisejufe se justifica a partir do parecer da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas (CPEOIGP) do CNJ, no sentido de que a exclusão do limite de 30%, aplicável aos assistentes de juiz, seja extensível aos assistentes dos desembargadores, no âmbito do segundo grau de jurisdição, pois asseguraria tratamento isonômico entre as primeira e segunda instâncias de jurisdição.

Nesse sentido, a partir do Pedido de Providências apresentado pela ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) ao CNJ, a Conselheira Relatora Daiane Nogueira de Lira solicitou parecer técnico a respeito da exclusão do limite de 30% em relação aos assistentes de desembargadores, tendo o CPEOIGP se posicionado no seguinte sentido:

“Em face do exposto, manifesta-se esta Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas no sentido de que a concessão do regime de teletrabalho, nos moldes previstos no artigo 12, § 7º, da Resolução CNJ nº 219/2016, abrange os servidores que exercem a função de assistente de magistrado no Primeiro e no Segundo Grau de Jurisdição. Dessa forma, a fim de sanar eventual dúvida quanto ao sentido e ao alcance do referido dispositivo, revela-se adequada sua alteração para constar a expressão ‘assistente de magistrado ou magistrada de primeiro e segundo graus’ em vez de ‘assistente de magistrado ou magistrada’.”

Para João Victor Albuquerque, diretor do Sisejufe, servidor do TRT1 e membro integrante do Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal, o posicionamento do órgão técnico do CNJ está em linha com uma das propostas encaminhadas pelo Sisejufe ao Subcomitê de Teletrabalho do TRT1 em outubro de 2024, já que “excluir os assistentes de gabinete/votistas do limite de 30% do teletrabalho é questão de Justiça, pois não é razoável esse tratamento desigual entre os servidores que exercem funções equivalentes em um mesmo Tribunal”.

Sisejufe quer que a decisão acerca da exclusão dos assistentes de juiz do limite de 30% fique a cargo do gestor de cada VT

No ofício dirigido ao Subcomitê, o Sisejufe pede também que o Tribunal assegure a cada diretor de Vara do Trabalho a exclusão de 2 (dois) assistentes de juiz do limite de 30%, independente da denominação do cargo que cada um ocupe (Assistente Secretário ou Supervisor Jurídico), cabendo ao gestor essa definição, na linha do que vem sendo entendido pelo CSJT em relação aos demais Regionais.

A polêmica surgiu porque existe uma peculiaridade no TRT1 em relação aos outros Regionais, já que há, em cada VT, dois Assistentes Secretário FC-5 e um Supervisor Jurídico CJ-1. No entanto, só há autorização para a exclusão de dois assistentes de juiz do limite de 30%.

Nesse sentido, o vice-presidente do Sisejufe e analista judiciário do TRT1, Ricardo Quiroga, defende que “cabe ao diretor/juiz de VT escolher os dois assistentes de juiz que ficarão de fora do limite de 30%, pois o gestor de cada VT é o mais indicado para definir essa questão, sem que o Tribunal imponha uma determinação ou recomendação de cima para baixo”.

O Sisejufe está atento a essa realidade e, preocupado com os servidores, segue acompanhando de perto a situação envolvendo as alterações do regime de teletrabalho no TRT1, objetivando que os servidores sofram o menor impacto possível a partir de janeiro de 2025.

Leia AQUI o ofício da CPEOIGP do CNJ, na íntegra.

 

 

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