Em razão do incidente de uniformização admitido no Superior Tribunal de Justiça (Pet 10211), que trata da conversão de tempo especial anteriormente trabalhado no RGPS (celetista, vinculado ao INSS) por servidor que deseja averbar esse período no seu superveniente Regime Próprio de Previdência Social, Sisejufe promoverá intervenção em defesa de seus filiados.
O procedimento é vedado pelo INSS, que se recursa a certificar o tempo convertido para averbação nos órgãos públicos. E na eventual hipótese da certificação, os órgãos públicos se recusam a averbar com o acréscimo do período adicionado pela conversão.
O tema apresenta várias dificuldades, em razão de supostas vedações regulamentares, mas precisa ser discutido em bases jurídicas isonômicas pela análise sistemática da Constituição da República e do histórico jurisprudencial do STJ acerca da conversão do período insalubre celetista de empregados públicos que tiveram seus cargos transformados em estatutários. Aqui, não se trata de tempo ficto ou sem contribuição, mas de contagem que foi objeto de contribuição previdenciária e admite cômputo diferenciado.
Para saber mais:
Se de acordo, por favor, enviem até dia 08 de julho de 2015 (quarta-feira) a seguinte documentação aos cuidados de Maria Karenina (kareninaosorio@servidor.adv.br):
– Procuração atualizada da entidade, assinada pelo presidente ou coordenador(es) com poderes estatutários para constituir advogados;
– Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF) das pessoas que assinam a procuração da entidade;
– Cópia do estatuto atualizado da entidade;
– Cópia do termo de posse da diretoria atual;
– Cópia da certidão de registro sindical no Ministério do Trabalho;
– Comprovante atualizado de regularidade cadastral no CNPJ (Receitanet);
Fonte: Departamento Jurídico