Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe debaterá, em live, a flexibilização do Regime Jurídico Único e os impactos para os servidores públicos

Conversa virtual será pelo nosso canal do YouTube, nesta quinta (21/11), às 19h30

A categoria pediu e o Sisejufe vai atender: nesta quinta-feira, dia 21/11, às 19h30, vamos fazer uma live com o assessor jurídico do sindicato, Rudi Cassel, para esclarecer as dúvidas sobre a decisão do STF de validar a contratação de servidores públicos por mais de uma modalidade, acabando com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único.

Além do advogado Rudi Cassel, participarão da conversa virtual a presidente do sindicato e coordenadora-geral da Fenajufe, Lucena Pacheco; e a diretora do Sisejufe e coordenadora da Federação Soraia Marca.

Para participar, basta acessar o link sisejufe.org.br/aovivo no dia e horário marcados – 21/11, às 19h30

Te esperamos! Avise às/aos colegas!

Saiba mais

No dia 6 de novembro, o STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998.

A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. A assessora jurídica do Sisejufe, Letícia Kaufmann, acompanhou o julgamento presencialmente.

O julgamento seguiu o voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, apoiado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.

Essa decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.

O Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização. A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.

A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos da oposição (PT, PCdoB, PDT e PSB), que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, obrigando esses setores a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.

A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.

 

Últimas Notícias