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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe convoca base diante do resultado da homologação do CNJ, referente ao pagamento do Adicional de Penosidade

Envie suas sugestões ao Sisejufe/RJ, através do e-mail: contato@sisejufe.org.br, com o assunto: Adicional de Periculosidade – Sugestão CJF

O Conselho da Justiça Federal (CJF) homologou, na sessão presencial realizada na última segunda-feira (15), a lista de localidades consideradas de difícil provimento para fins de pagamento do Adicional de Penosidade. A decisão foi unânime, mas resultou em uma relação substancialmente mais restrita do que a proposta originalmente encaminhada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Diante do resultado da homologação e da possibilidade de reabertura da discussão em fevereiro, o Sisejufe/RJ convoca a participação da base para atuar na defesa da mesma base de cálculo do adicional e critérios mais adequados à realidade do estado do Rio de Janeiro, considerando suas especificidades territoriais, sociais e institucionais.

O julgamento foi acompanhado pela advogada Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o Sisejufe.

Embora houvesse expectativa de um reconhecimento mais amplo das realidades enfrentadas em diversas subseções judiciárias, a homologação final excluiu localidades relevantes, inclusive aquelas que historicamente apresentam dificuldades de fixação de pessoal, seja por isolamento geográfico, condições socioeconômicas adversas ou riscos associados ao exercício das funções.

📌 Primeira homologação e possibilidade de revisão

Durante a sessão, o CJF destacou que esta foi a primeira homologação formal sobre o tema e que não há prejuízo para novas análises e futuras inclusões, desde que devidamente comprovadas as condições que justifiquem o enquadramento das unidades como de difícil provimento.

A lista aprovada nesta primeira etapa contempla as seguintes Subseções Judiciárias:

TRF-1: Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul (AC), Altamira (PA), Itaituba (PA), Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Paragominas (PA), Tucuruí (PA), Redenção (PA), Bom Jesus da Lapa (BA), Corrente (PI), Guanambi (BA), Balsas (MA) e Cáceres (MT).
TRF-2: Itaperuna (RJ).
TRF-3: Corumbá (MS), Naviraí (MS), Ponta Porã (MS), Itapeva (SP) e Registro (SP).
TRF-5: Ouricuri (PE).

Sobrecarga estrutural e presídios federais

Outro ponto relevante do debate foi o esclarecimento da Presidência do CJF de que, nos casos em que a dificuldade de provimento decorre predominantemente da sobrecarga estrutural de trabalho, o Conselho deverá adotar solução distinta, voltada à reestruturação da força de trabalho. Foi anunciado o compromisso de apresentação, em fevereiro, de proposta específica envolvendo criação de cargos ou de novas varas federais.

Também houve debate aprofundado sobre a situação das unidades que abrigam presídios federais, reconhecidas como realidades singulares, marcadas por riscos objetivos e condições excepcionais de trabalho. O ministro Gurgel de Faria destacou relatos constantes nos autos sobre ameaças e assassinatos de servidores, defendendo tratamento específico para esses casos. A Presidência do CJF afirmou que o tema será objeto de discussão própria em fevereiro.

Atuação do Sisejufe/RJ e chamado à base

Diante do resultado da homologação e da possibilidade de reabertura da discussão em fevereiro, o Sisejufe/RJ irá atuar para defender:
• a mesma base de cálculo do adicional;
• critérios mais adequados à realidade do estado do Rio de Janeiro, considerando suas especificidades territoriais, sociais e institucionais.

Para fortalecer essa atuação, o sindicato convoca as servidoras e os servidores da Justiça Federal no RJ a encaminharem sugestões de critérios e elementos concretos que justifiquem o reconhecimento da penosidade em unidades não contempladas nesta primeira lista.

Envie suas sugestões ao Sisejufe/RJ, através do e-mail: contato@sisejufe.org.br, com o assunto: Adicional de Periculosidade – Sugestão CJF.
A participação da base é fundamental para qualificar a atuação institucional e garantir que a realidade do nosso estado seja considerada no CJF.

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