A Assessoria Jurídica do Sisejufe convoca os sindicalizados e sindicalizadas que tenham direito à devolução da cota-parte do auxílio-creche/pré-escolar. Por enquanto, foram disponibilizados os cálculos para os servidores do TRE e Justiça Militar. Os filiados e filiadas que pertencem à Justiça do Trabalho e Justiça Federal devem aguardar o envio dos cálculos. Servidores não filiados poderão se sindicalizar para adesão, desde que seus cálculos já tenham sido apresentados pela AGU. Veja abaixo as orientações do Jurídico:
O Sisejufe está promovendo a execução para pagamento do crédito reconhecido na ação coletiva que afastou a cobrança da cota-parte dos servidores do auxílio pré-escolar e/ou auxílio-creche. A decisão judicial garantiu aos filiados o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados.
Quem tem direito?
Podem ingressar com a execução os filiados que receberam o auxílio-creche e/ou pré-escolar a partir de abril de 2010, com desconto da cota-parte.
Como foram realizados os cálculos?
Os valores devidos foram apurados pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base nos dados fornecidos diretamente pelos órgãos, conforme o acordo firmado entre a União e o sindicato. Sobre o montante apurado, aplicaram-se correção monetária, juros de mora e um deságio de 15%, conforme previsto no acordo.
IMPORTANTE: Foram disponibilizados, inicialmente, os cálculos dos servidores da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. Quanto à Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a AGU ainda aguarda o envio de documentos dos órgãos para concluir os cálculos.
Como participar da execução?
Para verificar se é beneficiário da ação e possui crédito a receber, entre em contato pelo e-mail cotaparte-sisejufe@servidor.
Documento de identificação com foto (RG/CPF);
Comprovante de residência;
Contracheque atual.
Após a confirmação de crédito, a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados enviará o modelo de procuração e o termo de declaração individual, que deverão ser assinados e devolvidos junto com o preenchimento do formulário de adesão, que também será enviado pelo escritório.
Somente após o envio completo da documentação para o e-mail indicado, o escritório providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença.
A execução será conduzida pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, escritório responsável pela ação coletiva, que possui equipe especializada e experiente em execuções de demandas de servidores públicos.
Após o ajuizamento da execução, o escritório prestará informações aos filiados para acompanhamento do processo e orientações até a quitação do RPV ou precatório.
Em caso de dúvidas contate através do e-mail: cotaparte-sisejufe@servidor.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe