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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe começa a convocar filiados para execução dos valores indevidamente descontados a título de cota-parte do auxílio-creche e/ou pré-escolar

A Assessoria Jurídica do Sisejufe convoca os sindicalizados e sindicalizadas que tenham direito à devolução da cota-parte do auxílio-creche/pré-escolar. Por enquanto, foram disponibilizados os cálculos para os servidores do TRE e Justiça Militar. Os filiados e filiadas que pertencem à Justiça do Trabalho e Justiça Federal devem aguardar o envio dos cálculos. Servidores não filiados poderão se sindicalizar para adesão, desde que seus cálculos já tenham sido apresentados pela AGU. Veja abaixo as orientações do Jurídico:

O Sisejufe está promovendo a execução para pagamento do crédito reconhecido na ação coletiva que afastou a cobrança da cota-parte dos servidores do auxílio pré-escolar e/ou auxílio-creche. A decisão judicial garantiu aos filiados o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente descontados.

Quem tem direito?

Podem ingressar com a execução os filiados que receberam o auxílio-creche e/ou pré-escolar a partir de abril de 2010, com desconto da cota-parte.

Como foram realizados os cálculos?

Os valores devidos foram apurados pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base nos dados fornecidos diretamente pelos órgãos, conforme o acordo firmado entre a União e o sindicato. Sobre o montante apurado, aplicaram-se correção monetária, juros de mora e um deságio de 15%, conforme previsto no acordo. 

IMPORTANTE: Foram disponibilizados, inicialmente, os cálculos dos servidores da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. Quanto à Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a AGU ainda aguarda o envio de documentos dos órgãos para concluir os cálculos.

Como participar da execução?

Para verificar se é beneficiário da ação e possui crédito a receber, entre em contato pelo e-mail cotaparte-sisejufe@servidor.adv.br, enviando os seguintes documentos:

✅ Documento de identificação com foto (RG/CPF);

✅ Comprovante de residência;

✅ Contracheque atual.

 Após a confirmação de crédito, a assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados enviará o modelo de procuração e o termo de declaração individual, que deverão ser assinados e devolvidos junto com o preenchimento do formulário de adesão, que também será enviado pelo escritório.

Somente após o envio completo da documentação para o e-mail indicado, o escritório providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença.

A execução será conduzida pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, escritório responsável pela ação coletiva, que possui equipe especializada e experiente em execuções de demandas de servidores públicos.

Após o ajuizamento da execução, o escritório prestará informações aos filiados para acompanhamento do processo e orientações até a quitação do RPV ou precatório.

📩 Em caso de dúvidas contate através do e-mail: cotaparte-sisejufe@servidor.adv.br

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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