A direção do Sisejufe apresentou requerimento administrativo à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (10/5), para requerer que seja adotado, no âmbito da Seção Judiciária e das Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro, tal como ocorrido na Seção Judiciária do Espírito Santo, o regime de trabalho remoto, com possibilidade do sistema de rodízio, de até 50% do efetivo das unidades, conforme consta na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. No pedido, o sindicato menciona o respeito ao princípio constitucional da isonomia, objetivando preservar a saúde da categoria e dos jurisdicionados, uma vez que o cenário pandêmico atual ainda inspira cuidados, mesmo com o avanço da vacinação. (Clique neste link para ter acesso ao requerimento)
Diz o documento: “Com efeito, a utilização de até 50% do efetivo na modalidade de trabalho remoto diminui os riscos de contágio pela Covid-19 ao evitar a convocação de todos os servidores para o trabalho presencial e, por consequência, prevenir aglomerações desnecessárias, sob pena de risco de comprometimento da melhora que vem ocorrendo nos números da pandemia.”
Para o sindicato, além de evitar o risco desnecessário à saúde dos servidores, o rodízio estaria alinhado também ao princípio da eficiência administrativa, na medida em que esses mais de dois anos de pandemia exigiram tanto do Poder Público como de seus funcionários a adaptação ao sistema de trabalho remoto. Além disso, dados da própria Justiça Federal comprovaram que, mesmo com a pandemia de Covid-19, houve um aumento de produtividade tanto do Tribunal como das Seções Judiciárias”.
Servidores apontaram preocupação com trabalho 100% presencial
No final de março, a diretoria do Sisejufe foi procurada por servidoras e servidores da SJRJ, preocupados com as orientações quanto ao retorno ao trabalho 100% presencial, que entraria em vigor a partir de 1º de abril. Entre os problemas apontados, eles destacaram os espaços inadequados e falta de estações de trabalho suficientes para acomodar a todos e todas neste retorno. À época, já relataram preocupação com relação à falta de isonomia entre os servidores do administrativo da SJRJ e os demais. Disseram ser inconcebível o tratamento diferenciado na mesma Justiça Federal, uma vez que somente nos setores administrativos da SJRJ foi determinado esse retorno obrigatório presencial de 100% do efetivo nos setores, ignorando o revezamento autorizado por resolução publicada no dia 18 de março.
A fim de cobrar esclarecimentos, a presidenta Eunice Barbosa e o diretor Ricardo Soares se reuniram, no dia 30 de março, com a diretora da Secretaria Geral da SJRJ, Luciene da Cunha Dau Miguel. Eunice e Ricardo ressaltaram a necessidade de se discutir a reorganização da jornada pós-pandemia, a exemplo do que já tem acontecido em outros tribunais cujas normas foram apresentadas, de forma colaborativa.
Num segundo momento, foi realizada uma reunião por videoconferência , no dia 31 de março, para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e construir alternativas e um caminho de diálogo com a Administração. Cada servidor e servidora expôs suas dúvidas e reivindicações. A maioria criticou a imposição das medidas sem qualquer diálogo.
Ao final da reunião, o grupo solicitou que o sindicato apresentasse requerimento administrativo pedindo isonomia com os demais servidores que estão tendo a oportunidade de fazer rodízio no sistema de trabalho.
O diretor Ricardo Soares ressalta que, desde a semana passada, tenta falar sem sucesso, com o vice-diretor e com a diretora da Secretaria Geral do Foro. E acrescenta: “O trabalho remoto em revezamento ao presencial é adotado não somente na SJES, mas também no TRF2 e nas varas e juizados da própria Seção Judiciária do Rio de Janeiro. É urgente que seja corrigida essa situação e aprovada a isonomia aos servidores e servidoras da SJRJ, estendendo o direito ao revezamento para todos”.
Como até o momento, apesar das várias tentativas de diálogo por parte deste sindicato, a Direção do Foro não nos retornou e não sinalizou a revisão da determinação, o Sisejufe encaminhou o documento requerendo a instituição do trabalho híbrido nos setores administrativos da SJRJ, com possibilidade do sistema de rodízio, de até 50% do efetivo das unidades, conforme disciplinado na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. (Clique aqui para ler a matéria completa sobre a reunião dos servidores com a diretoria do Sisejufe)