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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe cobra aplicação retroativa do novo divisor de horas extras dos servidores da Justiça Eleitoral

Ação coletiva do sindicato cobra adicional por serviços extraordinários pagos em valores inferiores ao devido

O Sisejufe ajuizou ação coletiva em favor dos servidores da Justiça Eleitoral que, em razão do equivocado cálculo baseado no divisor 200, receberam o adicional por serviços extraordinários em valor inferior ao devido. A intenção é de que os servidores recebam o pagamento retroativo das diferenças causadas pelo erro, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o correto seria o cálculo pelo divisor 175.

O erro decorreu da inobservância da jornada normal de trabalho da Justiça Eleitoral, porque, até o advento da Resolução TSE 23.386/2012, os órgãos eleitorais consideravam equivocadamente a jornada de 40 horas semanais na fórmula de cálculo das horas extras, o que elevava o divisor do salário-hora para 200, ao passo que, se considerada a efetiva jornada, o correto divisor seria 175.

Sobre o assunto, explica o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que “a Resolução 23.386 apenas reconheceu o erro cometido contra os servidores da Justiça Eleitoral na aplicação de um divisor que já tinha a sistemática de cálculos descrita na Constituição e na Lei 8.112. Em razão da natureza declaratória desse normativo, é possível a retroatividade dos seus efeitos, dada a característica ex tunc inerente a esse tipo de provimento”.

 

Fonte: Aracéli  Rodrigues, Departamento Jurídico do Sisejufe

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