A Resolução CNJ nº 500, de 24 de maio de 2023, promoveu importantes inovações na Resolução CNJ nº 294/2019, que regulamenta a assistência à saúde no Judiciário, considerando a necessidade de adoção de medidas tendentes a melhor atender aos fins perseguidos pela Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 207/2015.
O CNJ, assim, atento à situação vivenciada em muitos órgãos, nos quais os contratos com operadoras de planos de assistência à saúde mantidos pelos tribunais não atendem às necessidades de todos os servidores e magistrados, aprovou alteração para que, além da opção pela adesão ao plano disponibilizado pelo tribunal, os servidores possam optar pelo reembolso de despesas com planos ou seguros de saúde privados.
Para chegar a essa conclusão, o CNJ analisou o contexto de dificuldades que os servidores enfrentam com os planos contratados pelos tribunais, a exemplo de uma cobertura restrita ou muito limitada a apenas certas especialidades, restrição a condições etárias, custo de adesão substancialmente mais elevado do que outras operadoras do mercado, dentre outros fatores.
Ainda, abriu-se a possibilidade de reembolso de despesas não cobertas pelo plano, tais como medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares, caso as despesas do plano de saúde fiquem abaixo do valor previsto para reembolso, prestigiando-se a efetiva prestação da assistência à saúde.
Por fim, instituiu-se acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o magistrado, servidor ou algum dependente seja pessoa com deficiência ou possua doença grave, bem como nas hipóteses em que o magistrado ou servidor tenha idade superior a 50 anos.
A Resolução CNJ nº 500/2023, em seu artigo 2º, concedeu prazo para que os tribunais promovam a necessária recomposição orçamentária para a implementação das alterações na Resolução nº 294/2019. Conforme destaca a Presidente do sindicato, Maria Eunice Barbosa, “depois da atuação no Conselho Nacional de Justiça, o Sisejufe está promovendo os esforços para que os tribunais regulamentem o quanto antes as alterações em benefício da categoria”.