O Sisejufe, por meio do Departamento de Mulheres, vem a público externar apoio à Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e à Marcha Mundial de Mulheres, que protocolaram nesta terça-feira (21/6), na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma reclamação disciplinar contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer por prática de procedimento administrativo incompatível com sua função, além de ilícitos de caráter civis e penais. As entidades sustentam que, para justificar e defender a continuidade da gestação de uma criança de 11 anos vítima de estupro, a magistrada cometeu os crimes de assédio institucional, usou métodos de terror psicológico, promoveu a revitimização e violou normas legais, direitos e garantias.
As entidades pedem que seja instaurado um processo legal administrativo disciplinar e aplicada a penalidade cabível contra Joana. “A conduta da representada (Joana) é de indescritível crueldade com a criança vítima de violência sexual, tratando-a unicamente como um trampolim para a adoção. A sociedade não pode permitir, tampouco deixar escapar de seu institucional controle, a expressa vedação deste tipo de postura e de conduta praticadas no conforto do segredo de justiça que, ao que parece, não visa a proteger as partes e, sim, lamentavelmente, o abuso e a desumanidade das ações do Estado”, ressaltam.
Violações
A legislação brasileira autoriza duas hipóteses de aborto: o terapêutico que é provocado para salvar a vida da gestante ou preservar a sua saúde física ou, ainda, para dar fim a uma gestação de feto anencéfalo, e o aborto provocado para interromper gravidez decorrente do crime de estupro.
“Portando, não é necessário autorização judicial para a realização do aborto nesses casos, apenas o livre consentimento da gestante ou de seu representante legal, sem qualquer penalização para a equipe médica que o realize”, explicam as entidades.
“Mesmo após uma série de elementos, de cunho e ordem médica, que revelaram a possibilidade de risco à saúde e à vida da criança estuprada, a juíza, em claro desvio de finalidade, determinou a permanência da criança em abrigo com o propósito de “proteger o feto”, ignorando, portanto, a manifestação da vontade da criança, de sua mãe e todas as especialistas ouvidas, conforme audiência”, destacam.
Entre as crueldades, quase inacreditáveis, cometidas pela juíza Joana Zimmer, foi questionar uma criança, em uma condição de vulnerabilidade assustadora, sobre o que pensaria o estuprador, nominando-o como o “pai da criança”, em uma clara tentativa de romantizar um crime inominável.
Outra violação cometida na audiência se refere à Lei nº 13.431, de 2017, que trata da escuta especializada e do depoimento especial, como procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. “A norma não foi respeitada nem pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, nem pela promotora Mirela Dutra Alberton. Ao oposto, foram violadas normas legais, direitos e garantias de uma criança e praticado grave e severo abuso institucional. O Estado tem o dever de proteger uma criança vítima de estupro e não pode, tampouco deve medir esforços e mecanismos para tanto”, reforçam.
Além disso, a magistrada ainda promoveu a “revitimização” da criança vítima de estupro e cometeu crime ao tratar do procedimento de aborto como “homicídio”, colocando em segundo plano o valor mais importante em debate: a vida da menina estuprada. De acordo com a ABJD e a Marcha Mundial de Mulheres, a juíza violou dispositivos do Código Penal Brasileiro, a Lei nº 13.431/2017, a Lei 14.245/2021 de diversos dispositivos da Lei 8.069/1990 (ECA), incidindo em graves violações de seus deveres funcionais, com adoção de postura incompatível com o exercício da magistratura.
Fonte: ABJD