O Sisejufe ingressou com ação coletiva postulando a concessão de Adicional de Insalubridade aos servidores lotados nos Setores de Arquivo da Justiça do Trabalho da 1ª Região.
O adicional de insalubridade é devido por estarem os setores de arquivo em péssimas condições de trabalho, apresentando mofo, infiltrações, umidade, falta de ventilação, dentre outros agentes insalubres que sujeitam o servidor a danos à sua saúde e integridade física.
A situação já havia sido constatada pelo Sisejufe durante visitas que realizou aos setores de arquivo e, em razão disso, o sindicato buscou a realização de perícias junto ao TRT da 1ª Região, bem como a adoção de medidas fiscalizatórias, perante a Defesa Civil, que chegou a notificar o Tribunal.
“Em resposta ao requerimento do sindicato, o TRT da 1ª Região alegou que estaria momentaneamente impossibilitado de realizar a perícia, pela ausência de engenheiros e médicos do trabalho nos seus quadros de pessoal, mas que, mediante procedimento licitatório em curso, estava providenciando a contratação de empresa para a implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional no âmbito do Tribunal, que contemplaria as perícias pretendidas pelo sindicato”, relata a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que assessora o Sisejufe e cuida da ação coletiva.
Entretanto, como até o momento a situação permanece inalterada, o Sindicato moveu a ação coletiva, a fim de ver assegurado o direito dos servidores expostos às condições insalubres dos Setores de Arquivo. Requereu-se também a antecipação da tutela, especialmente em relação ao Arquivo situado à Rua Major Fonseca, no bairro de São Cristóvão, na capital, por estar na iminência de passar por reforma. A ação foi protocolada sob o número 0048765-31.204.4.01.3400.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados