O Sisejufe participou, nesta sexta-feira (30/8), da sessão de julgamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A reunião abordou temas relevantes para os servidores públicos, incluindo a anulação de nomeações de policiais militares para cargos de chefia em tribunais regionais; a prorrogação da validade de concursos públicos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), com sede em Belo Horizonte, com foco na adequação dos quadros de servidores, especialmente na área de Tecnologia da Informação; e a transformação de cargos no TRT da 15ª Região, com sede em Campinas. Acompanharam a sessão a diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, Soraia Marca, o assessor Parlamentar e Institucional Alexandre Marques e os assessores jurídicos do sindicato Rudi Casel e Jean P. Ruzzarin.
A sessão também marcou a posse da nova conselheira, Maria Helena Mallmann, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Mallmann é reconhecida por sua contribuição ao desenvolvimento do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que visa promover uma justiça mais inclusiva e igualitária.
Em relação à anulação de nomeações de policiais militares para cargos de gestão, o relator, conselheiro Cesar Carvalho, votou no sentido de que a atuação de policiais nos tribunais deve ser restrita à segurança dos magistrados, defendendo a exoneração dos policiais atualmente em funções de gestão em tribunais regionais. Carvalho também opinou que a resolução do CSJT sobre o assunto deve ser atualizada para refletir essas diretrizes. A conselheira Dora da Costa, por sua vez, divergiu ao afirmar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a defasagem nos quadros de servidores, e não determinou a exoneração imediata. O conselheiro Correa da Veiga relembrou a Resolução 315 do próprio conselho, que exige uma justificativa fundamentada para tais nomeações, considerando essa hipótese. Depois de longo debate, o presidente do Conselho, Lélio Bentes Corrêa, pediu vista e suspendeu o julgamento.
Ainda na sessão, sem constar na pauta, o Conselho deferiu liminar para suspender o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição a um juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí, pois o exercício desta função não atende aos requisitos legais para auferir a gratificação. O procedimento de controle administrativo foi iniciado pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário Federal naquele estado (Sintrajufe), cuja legitimidade foi reconhecida para este tipo de procedimento.
Sobre a prorrogação da validade do concurso público de servidores do TRT da 3ª Região, a conselheira Marcia Farias da Silva destacou que a prorrogação é um ato discricionário da administração pública. Seguindo essa linha de raciocínio, o Conselho decidiu que o interessado não pode exigir a revisão dos requisitos de conveniência e oportunidade estabelecidos pelo Tribunal, reafirmando a autonomia do órgão para decidir sobre a prorrogação com base em suas necessidades e critérios internos.