Servidores do Rio de Janeiro são impedidos de participar efetivamente da instância nacional
Sob a alegação de suposta irregularidade no cumprimento do prazo para a realização da assembleia para a escolha de delegados, a comissão organizadora da XXII Plenária Nacional da Fenajufe impugnou a representação do Rio de Janeiro. Desde então, a direção do Sisejufe tem recebido inúmeras mensagens de apoio de sindicatos, servidores e de membros da própria coordenação da Fenajufe manifestando indignação com a prática arbitrária da ala majoritária da federação.
Pernambucanos repudiam postura da comissão organizadora
Os representantes de base do Sintrajuf-PE, eleitos para a XXII Plenária, e filiados ao sindicato pernambucano, totalizando 26 pessoas, registram “seu profundo repúdio à postura de membros da comissão organizadora do evento para com a categoria do Rio de Janeiro, representada pelo Sisejufe”. No documento, eles ressaltam que, sem a participação da que é a segunda maior delegação do evento, este estaria esvaziado de sua legitimidade.
Eles alertam que o parecer jurídico da própria Fenajufe não foi levado em consideração. “Meteram-se a interpretar o estatuto do Sisejufe, quando isso cabe à base, e embarcaram na provocação da oposição que, presente à numerosa assembleia, sequer mencionou o assunto no momento e pela via corretos.”
“Os setores do PJU que apoiaram o golpe contra a classe trabalhadora internalizaram a prática golpista e rebaixam o papel que a Fenajufe pode e deve assumir ante a agenda regressiva de desmontes! O momento é de promover a mais ampla unidade e de levantar a bandeira da democracia no país e na Fenajufe!”, destacam ao final do documento.
Coordenadores da Fenajufe defendem respeito ao Estatuto do sindicato
Alisson Ribeiro Silva e Rodrigo Peixoto, coordenadores da Fenajufe, manifestaram repúdio à posição dos integrantes da comissão organizadora em “converter” os delegados do Sisejufe em “convidados”.
“Consideramos incoerente, vazio e ilegítimo o ato do autor da impugnação à delegação do Sisejufe, e entendemos que não cabe à Fenajufe interpretar compulsoriamente o estatuto de uma entidade autônoma a ela filiada. Assim fosse, cogitar-se-ia atuar do mesmo modo com todas as entidades, aferindo seus procedimentos para validar suas deliberações, em face de seus próprios estatutos”, destacaram no documento.
Coordenador de Formação Política declara que ação é ilegítima
Em outro documento, Rodrigo Peixoto, como coordenador de Formação Política e Organização Sindical da Federação, diz que “o Sisejufe cumpriu todas as exigências para a participação dos seus delegados e observadores, ou seja, apresentou a convocatória, a ata e a lista de presença da Assembleia Geral com os nomes dos delegados e observadores eleitos. As regras são objetivas e claras e não mencionam prazos ou outros procedimentos.”
“Por fim, declaro que a decisão divulgada pela comissão organizadora não passa de uma ação ilegítima e que, a meu juízo, é absolutamente inexistente”, conclui Rodrigo.