Os tribunais federais no Rio têm servidores deficientes visuais que trabalham usando fones de ouvido para suprimir as barreiras impostas pela deficiência. Diante da situação, a direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, reivindicou o pagamento de adicional de insalubridade para esses funcionários do Tribunal Regional Federal (TRF-2), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O pedido do sindicato é baseado no posicionamento do Conselho de Administração do TRF-2 que, na sessão de 4 de março deste ano, concluiu que o uso permanente e habitual de fones de ouvido por servidores que ocupam cargos com especialidade – como taquígrafos e servidores da fonografia – resulta em direito ao recebimento do adicional de insalubridade. O conselho tomou a decisão após sustentação oral feita pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sisejufe.
Na avaliação do assessor jurídico do sindicato, o uso contínuo de fones não é exclusivo dos servidores do serviço de taquigrafia e fonografia do TRF-2. O equipamento, que produz ruído, também é usado por servidores com deficiência visual que trabalham no tribunal para suprimir as barreiras impostas pelas condições sensoriais deles.
“Sempre achei que tínhamos que lutar por recebermos adicional de insalubridade devido ao uso do fone de ouvido em nosso dia a dia de trabalho. Mas, não tínhamos ainda nenhuma decisão, mesmo que na área administrativa, que corroborasse tal entendimento. Há muitos anos, já havíamos tentado junto ao TRF-2 solicitar tal adicional de insalubridade. Porém, não logramos êxito. Agora nossa luta encontra parâmetros bem mais robustos, que é a decisão do Conselho de Administração do tribunal em relação aos taquígrafos e fonógrafos. Ora, se tais grupos de trabalhadores têm direito a tal adicional de insalubridade com base na constatação de problemas de saúde que podem ser ocasionados pelo uso do fone de ouvido no cotidiano laboral deles, por que não se entender da mesma forma relativamente aos servidores com deficiência visual, que são obrigados a trabalhar com fones de ouvido para poderem exercer com sucesso suas funções públicas?”, questiona o coordenador do Núcleo das Pessoas com Deficiência (NPD) do Sisejufe, Ricardo de Azevedo Soares.
A reivindicação do Sisejufe beneficiará servidores como a técnica judiciária Ivonete Euclides dos Santos, de 43 anos, e o auxiliar judiciário Renato Antônio Coelho da Costa, 43. Deficientes visuais, os dois são lotados no Setor de Atendimento ao Usuário Externo (Seat) da Justiça Federal na Avenida Almirante Barroso. Diariamente eles usam fone de ouvido para ligar para os usuários da Justiça e outro fone para ouvir o que o leitor de tela dos computadores reproduz para os deficientes visuais. “É atenção e tensão ao mesmo tempo, para ter que ouvir o leitor de tela e informar ao usuário do outro lado da linha, usando dois fones diferentes em cada ouvido. O ideal era termos um equipamento mais adequado”, explica Ivonete.
Para Renato, os deficientes visuais vivem a mesma situação dos taquígrafos que usam os fones, com o agravante de que precisam prestar atenção também no leitor de tela. “O uso constante dos fones provoca dor de cabeça, sem contar a irritabilidade que resulta devido aos ruídos. Por sermos deficientes visuais, temos que usar o fone. Não tem jeito. Então, o pagamento da insalubridade seria uma espécie de indenização para amenizar a situação”, diz o servidor.
Os dois servidores ressaltam que os fones foram comprados pelos eles mesmos. Segundos os funcionários, foi feito pedido de compra de equipamentos, mas até hoje eles não obtiveram um retorno. Sempre que perguntam, a resposta é que o pedido está em análise sem prazo para compra.
A direção do Sisejufe apresentou ainda requerimento à Presidência do TRF-2 para que o uso do referido equipamento pelos servidores com deficiência visual seja tecnicamente inspecionado. O objetivo é identificar os níveis de ruído a que esses funcionários estão submetidos, bem como para caracterizar a insalubridade ou periculosidade de suas condições de trabalho. O sindicato quer estender o mesmo direito ao adicional de insalubridade concedido aos taquígrafos para os servidores com deficiência visual que usam fones de ouvido para trabalhar.
No requerimento, o advogado do sindicato sustenta que ao fazer a leitura de textos por meio da captação de fones de ouvido, o trabalhador também fica exposto a doenças. Segundo Rudi Cassel, não é pela ausência de um dos sentidos que estaria o meio de acessibilidade à atividade profissional autorizado a sobrecarregar o outro. O assessor afirma que a conduta é amplamente combatida pela legislação e por programas para pessoas com deficiência.
Para o coordenador do NPD, no caso dos deficientes visuais, há uma necessidade ainda mais premente para o pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que se estaria tornando uma pessoa já com uma deficiência, duplamente deficiente. “E isso o ordenamento jurídico pátrio deve repudiar a qualquer custo, sob pena de estar o Estado brasileiro ajudando a formar indivíduos com dupla deficiência. Vamos aguardar ansiosamente que se faça justiça, ainda que tardia, para os deficientes visuais também”, afirmou.
Por meio de nota, a Assessoria de Comunicação Social da Justiça Federal informou que “os servidores em questão dispõem de equipamentos e fones específicos para a realização do trabalho que requer, obviamente, uma adequação especial”. Explicou que “a Administração está entrando em contato com o setor onde eles trabalham e com os próprios servidores para ter ciência da real demanda atual e a natureza da especificidade dessa demanda e, com isso, verificar a possibilidade de aquisição desse equipamento em breve”.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados e Imprensa Sisejufe