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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sindicato oferece assessoria jurídica aos servidores

Será realizada live nesta quinta (31/8), às 16h, para esclarecimentos. Aproveite para tirar suas dúvidas!

Diante de pautas prementes e diversos questionamentos por parte de servidores do TRT ante o dilema dos planos de saúde e questões envolvendo ações coletivas em nome da categoria, o Departamento Jurídico do Sisejufe se reuniu, nesta segunda (29/08), a fim de debater esses temas de interesse da categoria.

Foi deliberada a realização de uma live no dia 31/08, às 16 horas, para tirar as dúvidas dos servidores envolvendo os temas abordados. Para acompanhar, basta acessar o link sisejufe.org.br/aovivo no horário marcado.

O Sisejufe esclarece que todos os servidores filiados podem fazer consulta ao seu Jurídico, bastando agendar por meio do formulário no site (https://sisejufe.org.br/juridico/) ou pelo telefone: 2215-2443 e será atendido por um advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Os servidores do TRT não filiados serão atendidos excepcionalmente por e-mail por prazo determinado.

O sindicato possui várias ações coletivas que podem ser acessadas neste link: https://sisejufe.org.br/publicacoes/relatorio-de-acoes-coletivas-agosto-2023/

Ressalta-se que o sindicato é substituto processual, de modo que só precisa apresentar a lista de substituídos em eventuais execuções.

O servidor que quiser ingressar em qualquer ação coletiva ou ter acompanhamento jurídico, basta se filiar ao sindicato. A contribuição mensal é de 1,5% do Vencimento Básico.

Seguem abaixo algumas dúvidas frequentes com suas respectivas respostas.

  1. Como agendar atendimento com um advogado?

 

Os atendimentos são realizados na sede do Sisejufe, na Av. Presidente Vargas, nº 509, 11º andar, mediante agendamento. Os atendimentos, presenciais ou telefônicos, são agendados pelo telefone (21) 2215-2443, com a Secretaria do Jurídico.

 

  1. O atendimento jurídico tem algum custo para o filiado? São pagos honorários à Assessoria Jurídica do Sisejufe?

 

Não. Nas questões funcionais, relacionadas ao vínculo funcional que enseja a filiação do servidor ao Sisejufe, não há pagamento de consultas nem de honorários aos advogados que integram a Assessoria Jurídica do Sisejufe.

 

  1. Quem arca com as custas processuais e com os honorários de sucumbência nas ações individuais?

 

As custas processuais, honorários periciais e os honorários de sucumbência nas ações individuais, quando houver, são, em regra, de responsabilidade do servidor interessado. Apenas nas causas que não envolvam discussão sobre ganhos econômicos (como anulação de punição disciplinar, por exemplo), haverá participação do sindicato nesse custeio.

 

  1. Quais ações coletivas o Sisejufe patrocina? Como consulto o andamento dessas ações?

 

O Sisejufe disponibiliza, em seu site, relatório das principais ações coletivas nas quais atua como substituto processual dos seus filiados. Caso não localize no relatório a ação desejada, entre em contato com o Jurídico, ou preencha o formulário “Pergunte ao Jurídico”, disponível no site do Sisejufe [https://sisejufe.org.br/juridico/].

 

  1. Preciso assinar procuração ou autorização para ser parte nas ações coletivas do Sisejufe?

 

Não. Nas ações coletivas, o Sisejufe atua como substituto processual de seus filiados. Como tem legitimidade ampla, o sindicato não necessita recolher procurações ou autorizações dos filiados para o ajuizamento das ações coletivas. No momento da execução, o Sisejufe convocará os interessados e expedirá as orientações pertinentes,

 

  1. Quem pode se habilitar para executar sentenças coletivas obtidas pelo Sisejufe?

 

Apenas aqueles que preencherem as condições do título. Não basta ser filiado, tem que estar enquadrado na situação fática discutida no processo (ex.: se é isenção de imposto sobre alguma parcela, o servidor deve comprovar ter sofrido com a cobrança). Além disso, deve estar enquadrado no limite temporal do título, pois o prazo prescricional impede que o servidor cobre parcelas dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, em regra.

  1. Quais documentos são necessários para a execução?

Além dos documentos pessoais (RG, CPF, residência, etc.), o servidor deve estar munido das fichas financeiras de todo o período abarcado pelo título, se possível, certidão fornecida pela administração sobre a existência do débito e planilha de cálculos expedida por contador. Os detalhes sobre o tipo de informação a ser fornecida pela administração e os elementos para os cálculos serão detalhados pelo sindicato nas convocações de cada execução.

 

 

 

 

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