O Sisejufe convoca todos os auxiliares judiciários ativos e aposentados, que tomaram posse antes de 24 de dezembro de 1996, lotados na Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Primeira Região, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TER) e da Justiça Militar para uma reunião na sede do sindicato no dia 25 de abril, às 19 horas. O Sisejufe fica na Avenida Presidente Vargas 509, no 11º andar, no Centro.
A reunião, que terá participação da assessoria jurídica do Sisejufe, vai discutir e esclarecer sobre o reenquadramento desses servidores no cargo de técnico judiciário, previsto na Lei 12.774, de 2012, em seu Artigo 3°. A legislação prevê o reposicionamento desses servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, convalidando atos administrativos com este teor, e observados os enquadramentos previstos nas Leis 9.421, de 1996; 10.475, de 2002, e 11.416, de 2006, disposição essa que ainda não se encontra regulamentada.
A questão do enquadramento dos servidores que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, para o cargo de técnico judiciário foi tratada de forma distinta pelos diversos tribunais da União, sendo que, em alguns, foi feito o reenquadramento previsto no Artigo 5º, da Lei 8.460, de 1992, na via administrativa, sendo tais atos agora convalidados pela Lei 12.774, de 2012.
Diante desse fato, o Sisejufe já solicitou informações a todos os tribunais sobre a situação funcional dos servidores do quadro de pessoal, que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Mais especificamente, o sindicato busca saber se no quadro de pessoal dos tribunais há servidores que ocupam ou ocuparam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), e como ficaram posicionados esses servidores após a edição das Leis 8.460, de 1992; 9.421, de 1996; 10.475, de 2002, e 11.416, de 2006. Isto é, se foram enquadrados no cargo de auxiliar judiciário ou no cargo de técnico judiciário.
O Sisejufe conclama todos os auxiliares judiciários a participarem da reunião, pois caso esta questão não seja resolvida com a regulamentação da Lei, o sindicato vai protocolar ação judicial em nome de seus sindicalizados para que seja garantido esse direito.
Esta é mais uma luta em defesa da categoria que a direção do Sisejufe encaminha com a Fenajufe para que a justiça seja feita aos auxiliares que não foram reenquadrados.