A Associação Estadual dos Servidores da Justiça Federal no Rio de Janeiro (Serjus) distribuiu em novembro do ano passado um informativo em que anunciava que tinha obtido decisão favorável em uma ação coletiva que condenou a União Federal a restituir aos servidores substituídos pela associação as parcelas relativas à contribuição para o Plano de Seguridade Social da União (PSS), no período de 1996 a 1999. O informativo incentivava que servidores do Judiciário Federal no Rio se filiassem à Serjus afirmando que todos os associados teriam o direito de propor Ação de Execução Individual, mesmo seus nomes não constando na listagem da ação coletiva, cuja decisão teve o trânsito em julgado certificado pelo TRF da 2ª Região em 14 de janeiro de 2008.
Não informaram, no entanto, que o alcance da legitimidade das entidades associativas, diferentemente do que ocorre com as entidades sindicais, ainda era controvertido, existindo recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo STF desde 2008. Ocorre que, em maio de 2014, a repercussão geral em questão foi finalmente julgada pelo STF, confirmando que, nas ações movidas por associações, apenas os servidores que autorizaram o ajuizamento da ação de conhecimento são alcançados pelo título executivo judicial (Vide notícia do STF).
Desse modo, apesar de não ter conseguido executar o título executivo obtido há mais de cinco anos nem para todos os servidores listados na ação de conhecimento, a direção da Serjus, no intuito de captar novos filiados, prometeu executar o título para novos filiados, que não autorizaram o ajuizamento da ação de conhecimento.