O Sisejufe informa que os servidores que receberam auxílio-creche ou auxílio pré-escolar com desconto de cota-parte, a partir de abril de 2010, podem ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente.
A Justiça reconheceu, em ação coletiva movida pelo sindicato, que não cabe a cobrança da cota-parte dos servidores sobre esses benefícios. Com isso, os filiados abrangidos pela decisão têm direito ao ressarcimento.
Podem participar da execução aqueles que receberam auxílio-creche e/ou pré-escolar a partir de abril de 2010 e sofreram o desconto da cota-parte. Os cálculos foram elaborados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de informações enviadas pelos próprios órgãos, conforme previsto no acordo celebrado entre a União e o sindicato.
Para saber se há crédito a receber, o servidor deve encaminhar e-mail para cotaparte-sisejufe@servidor.adv.br, anexando documento de identificação com foto (RG/CPF), comprovante de residência e contracheque atual.
Após a confirmação da existência de crédito, a assessoria jurídica do Sisejufe enviará ao filiado a procuração, o termo de declaração individual e o formulário de adesão. Somente após o retorno de toda a documentação será possível ajuizar o cumprimento de sentença em favor do interessado.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe