Os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro encontram-se em Estado de Greve a partir desta sexta-feira (2/10). A decisão, aprovada em assembleia geral extraordinária virtual, na noite de quinta-feira (1/10), sinaliza para a sociedade civil e autoridades gestoras do TRE-RJ que, caso não sejam respeitadas condições de trabalho seguras durante o processo das eleições municipais, a categoria deverá deflagrar Greve Sanitária a partir da próxima assembleia geral, já marcada para o dia 14 de outubro, às 18h. Foi aprovada ainda a exigência de quórum representativo da categoria.
A proposta inicial da assembleia, conforme edital, era deliberar sobre a deflagração de greve, mas depois de longo debate, os servidores presentes votaram pelo Estado de Greve (53,66%). A proposta de greve em data e condições a serem especificadas foi acolhida por 24,39%. E 21,95% se abstiveram.
“Agradeço imensamente aos que participaram da assembleia e tiveram o compromisso de participar de decisão tão séria. Peço que mobilizemos nossos colegas da Justiça Eleitoral em respeito e apoio aos que estão passando por situação mais difícil nos cartórios eleitorais sem ventilação, as pessoas do grupo vermelho que estão indo trabalhar, cartórios que não têm banheiro exclusivo do servidores… Vamos nos mobilizar fortemente para o dia 14 de outubro. E vamos continuar cobrando a Administração para que até lá a gente alcance o cumprimento dos pontos que já foram negociados”, destacou o vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa, que conduziu a assembleia juntamente com a secretária-geral do sindicato, Fernanda Lauria.
Lauria ressaltou a necessidade de engajamento da categoria.
“Fomos aguerridos nesta assembleia, que durou mais de três horas. Cada um tem que fazer agora o trabalho de mobilização para a próxima assembleia. É um momento crucial da nossa luta e temos que decidir juntos e com responsabilidade”, pontuou.
Entenda o que está em jogo
A direção do Sisejufe já realizou quatro reuniões com a Administração do TRE-RJ para cobrar medidas que preservem a saúde dos servidores. O último encontro aconteceu na tarde de ontem, antes da assembleia. Na ocasião, os dirigentes sindicais reiteraram urgência para solução dos seguintes problemas: ausência de limpeza sanitária diária de todas as unidades da Justiça Eleitoral; ventilação inadequada nas unidades da Justiça Eleitoral; determinação de retorno às atividades presenciais sem o fornecimento de EPIs; ausência de banheiros para uso exclusivo dos servidores em diversas zonas eleitorais, sendo a utilização compartilhada com o público externo; constatação de servidores do grupo de risco para contágio pela Covid-19 em atividades presenciais.
Na própria assembleia, Lucas Costa e Fernanda Lauria informaram que a pauta de negociações avançou no seguinte sentido:
1. Ausência de limpeza sanitária diária de todas as unidades da Justiça Eleitoral
O sindicato identificou que nem todos os locais de trabalho vêm sendo higienizados diariamente, tendo em vista que nas localidades em que funcionam mais de uma zona eleitoral constatou-se que os auxiliares de serviços gerais realizam a limpeza de uma unidade a cada dia, de modo a revezar suas atividades entre esses cartórios. O Sisejufe já levantou alguns casos em que isso tem ocorrido e vai apresentar à Administração a lista dos cartórios que enfrentam essa situação.
A presidência do TRE-RJ assumiu o compromisso de determinar a correção desse problema tão logo sejam apontados quais são essas unidades, tomando providências inclusive contra a empresa terceirizada no caso de confirmação de descumprimento dos termos do contrato de serviços de limpeza.
2. Unidades da Justiça Eleitoral sem ventilação adequada
O sindicato vem monitorando, desde o final do mês de agosto, dois procedimentos internos deflagrados para aquisição de 400 equipamentos de ventilação e para aditamento do contrato de prestação de serviços de manutenção, objetivando a superação do problema constatado pela SSG de que existem 54 unidades do TRE-RJ sem ventilação adequada. Segundo informações apresentadas pela presidência na reunião de negociação, já foram emitidas notas de empenho para fornecimento imediato desses equipamentos e está em curso o aditamento para incluir mais 17 prestadores no referido contrato, tendo em vista a instalação de tais equipamentos e manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
O sindicato solicitou ao presidente que, enquanto não for solucionada a questão da ventilação, somente um servidor realize expediente presencial por dia em tais unidades. O desembargador decidiu que não editará nenhum ato geral impondo essa definição verticalmente aos magistrados, uma vez que pretende manter a lógica estabelecida até aqui de delegar a organização consensual do funcionamento de cada zona eleitoral às equipes dessas unidades (juízes, chefes e servidores). Ficou pactuado, então, que a Administração divulgará cronograma com a logística de instalação dos citados equipamentos de ventilação, priorizando a solução dos casos mais urgentes.
3. Determinação de retorno às atividades presenciais sem o fornecimento de EPIs
O presidente do tribunal reforçou que o TRE-RJ foi o primeiro regional do país a suspender as atividades presenciais e que, diferentemente de diversos outros tribunais, preferiu não determinar o retorno de todos os servidores às atividades presenciais, assim como não foi determinada a abertura do atendimento amplo ao público externo até o presente momento. No entendimento da presidência, portanto, não houve retorno de fato às atividades presenciais sem EPI.
O sindicato ponderou que, com a publicação do Ato Conjunto PR/VPCRE n.º 12/20, determinando que a partir de 1º de setembro de 2020 as unidades da sede e os cartórios eleitorais deveriam manter expediente presencial diário com, no mínimo, um servidor por setor, na prática já teria havido, ainda que parcialmente, o retorno às atividades presenciais e, em muitos locais, com mais de um servidor por dia e que, desta forma, é urgente que os servidores e trabalhadores terceirizados estejam devidamente protegidos com os respectivos EPIs e demais medidas de distanciamento nos locais de trabalho (barreiras de acrílico, leiaute etc).
A presidência informou que parte dos equipamentos de proteção individual já foram recebidos pelo TRE-RJ dos fornecedores e que já teve início a distribuição desses materiais aos cartórios. Restou pactuado que a Administração divulgará cronograma de distribuição dos citados equipamentos e que o tribunal deve concluir o mais brevemente possível a entrega de todos os equipamentos.
4. Ausência de banheiros para uso exclusivo dos servidores em diversas zonas eleitorais, sendo a utilização compartilhada com o público externo
Foi constatado que os locais em que o uso dos banheiros não está restrito aos funcionários do TRE-RJ correspondem aos cartórios situados em fóruns do TJRJ, em shopping centers e regiões administrativas. O Sisejufe propôs que fosse determinado aos responsáveis pelos imóveis a restrição temporária do uso de pelo menos um banheiro em cada local desses até o fim do segundo turno das eleições municipais de 2020, para uso exclusivo dos servidores da JE.
O presidente argumentou que é possível buscar solução para a questão dos banheiros nas regiões administrativas, mas que há ingerência do TRE-RJ nos edifícios dos TJ e do mesmo modo, as relações contratuais estabelecidas com os shopping centers, por serem de natureza privada, impedem a imposição dessa exigência solicitada pelo sindicato.
Ficou acertado que o sindicato indicará quais são as unidades que sofrem atualmente com esse fator e que a Administração enviará ofício aos responsáveis pelas edificações requerendo que seja separado um banheiro, até o final das eleições, para uso dos servidores nas regiões administrativas e shoppings, sendo que no TJ foi argumentado que já existem banheiros para uso exclusivo dos funcionários e que poderiam ser igualmente utilizados pelos servidores do TRE.
5. Constatação de servidores do grupo de risco para contágio pela COVID-19 em atividades presenciais nas unidades da Justiça Eleitoral
Foi verificado que ainda existem servidores classificados no chamado “grupo vermelho” exercendo atividades presencialmente nas unidades da Justiça Eleitoral. O presidente reforçou que, como a classificação inicial fora definida a partir de autodeclaração dos servidores, aqueles que se sentirem expostos por eventualmente pertencerem a determinado grupo de risco para contaminação pelo novo coronavírus, devem procurar imediatamente o setor médico do tribunal e apresentar a documentação cabível para requerer a permanência em trabalho remoto.
Como já havia acordo estabelecido em outra reunião com a Administração, o sindicato reforça a orientação anteriormente divulgada, no sentido de procurar a SEATES e requerer o reconhecimento da classificação no grupo de risco (ou grupo vermelho), com a manutenção ou retorno às atividades exclusivamente por trabalho remoto. A presidência se comprometeu em avaliar imediatamente os casos que forem encaminhados pela SEATES, ressaltando que suas decisões serão baseadas em critérios científicos.
Próximos passos
Na hipótese de a categoria avaliar, na assembleia do dia 14 de outubro, que os termos do acordo fixado com a Administração não estão sendo cumpridos de maneira efetiva, em conformidade com as tratativas já estabelecidas, será deflagrada greve sanitária a partir de então e, assim sendo, os servidores seguirão exercendo suas atividades laborais somente por meio de trabalho remoto, até que as demandas protetivas já negociadas sejam providenciadas pelo Tribunal, estabelecendo condições sanitárias adequadas e um ambiente de trabalho seguro para os servidores.
O sindicato precisa que TODOS os servidores enquadrados em uma ou mais das situações descritas nas negociações acima (ausência de limpeza diária, ventilação inadequada, banheiros compartilhados com o público, não recebimento de EPIs ou desconsideração da classificação no grupo de risco), indiquem esses fatos imediatamente nos e-mails: lucas.costa@sisejufe.org.br e fernandalauria@gmail.com.