Ante a expedição de intimações para muitos servidores vinculados ao TRE/RJ, que pedem manifestação acerca da reposição dos valores supostamente recebidos a título de progressão funcional em fevereiro de 2008, a assessoria jurídica do Sisejufe recomenda àqueles servidores que são contrários à devolução que preencham a minuta de defesa aqui [Link para o documento] disponibilizada.
Isso porque, mesmo após atuação do Sisejufe contra a violação da garantia do devido processo legal nas primeiras notificações desse processo, pois havia decisão de mérito pela necessidade de reposição formada antes da defesa dos servidores, o TRE/RJ anulou tais determinações.
No entanto, segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica do sindicato, “ao notificarem novamente os servidores para o pagamento, sem a possibilidade de desconstituir o mérito da decisão que ordenou a restituição, novamente violaram a garantia da ampla defesa e do contraditório do servidor”.
O Sisejufe informa que, paralelamente, ajuizará ação coletiva para evitar a reposição.